Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 314.500,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 314.500,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de  anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

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