Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                      Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                     Art. 3°  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

                      Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Brasília,

                       Download para anexo I e II

                       Download para anexo III

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