Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
°Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.Art. 2
°Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.Art. 3
°O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4
°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,