Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

 Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, bem como de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

 Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

                        Download para anexo I e II

                        Download para anexo III

botao.jpg (2876 bytes)