Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00 (setecentos e oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria, de operações de crédito internas, de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,