Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o   Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o   Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo às Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 1.766.285.568,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais);

II - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 948.544.590,00 (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.966.710,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

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