Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
°Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.Art. 3
°O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,