Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

                        I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 11.957.673,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais); e

                       II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 60.872.415,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

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