Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 24.019.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 24.019.237,00 (vinte e quatro milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                       Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                      Art. 3o  Fica alterada, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária do Ministério do Turismo.

                       Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília,

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