Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                            O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                          Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

                         Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

                         Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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