SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00244/2008/MP

Brasília, 19 de setembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2008 (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atendimento de pleito da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

2.          A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por novos investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2008, em razão da revisão da estratégia negocial das respectivas empresas.

3.          A seguir, a destinação, por empresa, do crédito em referência, bem como as respectivas fontes de financiamento:

          a) Companhia Docas do Ceará - CDC - R$ 472.000,00, destinados à “Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza”, no Estado do Ceará.

          Os recursos necessários à realização dos novos investimentos são provenientes de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Medida Provisória nº 336, de 26.12.2006, convertida na Lei nº 11.463, de 28.3.2007, e inscritos em “Restos a Pagar”.

          b) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - R$ 6.742,00, destinados ao projeto “Recuperação do Pátio dos Berços 201 e 202 no Cais Comercial de Vitória (ES)”, no Estado do Espírito Santo.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Lei nº 11.100, de 25.1.2005, e inscritos em “Restos a Pagar”.

          c) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA - R$ 16.017.504,00, sendo:

          · R$ 472.000,00, para “Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza”, no Estado da Bahia;

          · R$ 12.906.634,00, para “Obras de Recuperação e Reforço de Infra-Estrutura no Porto de Ilhéus (BA)”, no Estado da Bahia;

          · R$ 1.400.000,00, para “Estudos e Projetos para Dragagem de Aprofundamento no Porto de Ilhéus (BA)”, no Estado da Bahia; e

          · R$ 1.238.870,00, para “Derrocagem no Berço e na Bacia do Terminal de Granéis Líquidos no Porto de Aratu (BA)”, no Estado da Bahia.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de:

          · repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Medida Provisória nº 336, de 26.12.2006, convertida na Lei nº 11.463, de 28.3.2007, e inscritos em “Restos a Pagar” (R$ 472.000,00); e

          · saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, também a título de participação da União no capital da Companhia (R$ 15.545.504,00).

          d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - R$ 140.034,00, para a “Construção de Instalações Sanitárias no Cais de Soboó, no Porto de Santos (SP)”, no Estado de São Paulo.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

          e) Companhia Docas do Pará - CDP - R$ 17.749.500,00, sendo:

          · R$ 2.477.500,00, destinados a “Estudos e Projetos para a Racionalização da Operação Portuária e Proteção ao Meio Ambiente”, no Estado do Pará;

          · R$ 800.000,00, para “Recuperação do Sistema de Distribuição de Água Potável do Porto de Belém (PA)”, no Estado do Pará;

          · R$ 500.000,00, para “Instalação de Defensas Portuárias no Porto de Belém (PA)”, no Estado do Pará;

          · R$ 1.500.000,00, para “Implantação de Sistema de Combate a Incêndio e Controle de Pânico no Porto de Belém (PA)”, no Estado do Pará;

          · R$ 472.000,00, para “Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza”, no Estado do Pará; e

          · R$ 12.000.000,00, para “Dragagem de Aprofundamento dos Berços Internos dos Píeres 102, 202, 302 do Porto de Vila do Conde (PA)”, no Estado do Pará.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de:

          · geração própria da Companhia (R$ 12.800.000,00);

          · repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Medida Provisória nº 336, de 26.12.2006, convertida na Lei nº 11.463, de 28.3.2007, e inscritos em “Restos a Pagar” (R$ 472.000,00);

          · saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, também a título de participação da União no capital da Companhia (R$ 2.000.000,00); e

          · cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos da própria empresa (R$ 2.477.500,00).

          f) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ - R$ 10.415.980,00, sendo:

          · R$ 707.000,00, destinados à ação “Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza”, no Estado do Rio de Janeiro; e

          · R$ 9.708.980,00, para “Dragagem de Aprofundamento no Porto do Rio de Janeiro”, no Estado do Rio de Janeiro.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de:

          · repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Medida Provisória nº 336, de 26.12.2006, convertida na Lei nº 11.463, de 28.3.2007, e pela Lei nº 11.100, de 25.1.2005, e inscritos em “Restos a Pagar” (R$ 8.419.376,00); e

          · saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, também a título de participação da União no capital da Companhia (R$ 1.996.604,00).

          g) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, R$ 4.941.920,00, destinados à implementação de “Obras de Recuperação e de Adequação de Infra-Estrutura no Porto de Natal (RN)”, no Estado do Rio Grande do Norte.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de recursos transferidos pela União em exercícios anteriores, a título de participação no capital da Companhia.

4.          A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico para 2008 das respectivas empresas.

5.          Segundo a CDP, os cancelamentos propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos em 2008.

6.          Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2008, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante R$ 18,7 bilhões, fixada por intermédio do Anexo V ao Decreto nº 6.519, de 30 de julho de 2008, uma vez que o incremento de despesas está sendo compensado pela previsão de geração de maiores receitas no exercício e/ou cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades.

7.          Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos de ações que passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.

8.          São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão