SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00233/2008-MP

Brasília, 09 de setembro de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 29.171.991,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos  Recursos

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

 

 - Fundo Aeronáutico

29.171.991

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários

 

29.171.991

Total

29.171.991

29.171.991

 

2.          De acordo com informações do Ministério da Defesa, o presente crédito permitirá a readequação do Laboratório de Engenharia da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA), bem como a de aeroportos do Estado do Amazonas e a recuperação das suas condições de operacionalização com segurança, em localidades onde a via aérea é o único meio de locomoção rápida, haja vista a inexistência de acesso por malha rodoviária e a demora do deslocamento fluvial. Assim, o transporte aéreo é fundamental para o desenvolvimento da região e para o atendimento às necessidades básicas de assistência à população local.

3.          Os aeroportos a serem contemplados e o custo dos respectivos empreendimentos são demonstrados a seguir:

 

 

R$ 1,00

Localidades

Valor

Parintins

11.097.622

São Paulo de Olivença

2.338.700

Eirunepé

1.503.500

Barcelos

4.844.350

Humaitá

4.178.200

Manicoré

4.567.200

Borba

1.870.700

Maués

3.025.600

Santa Isabel do Rio Negro

3.557.200

Lábrea

4.537.400

Fonte Boa

4.380.600

Laboratório de Engenharia da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA)

 3.098.928

Total

49.000.000

 

4.         Cabe esclarecer que, do total necessário para a execução das obras, R$ 29.171.991,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais) serão atendidos por projeto de lei, objeto do crédito ora encaminhado, e R$ 19.828.009,00 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e oito mil e nove reais) por decreto.

5.          A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.          Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias. Além disso, o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.          Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, o excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.

8.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

  

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61 § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

                         Fonte  00 - Recursos Ordinários                                                                                                   R$ 1,00

Natureza

2008

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO

LEI

REESTIMATIVA

(A)

(B)

(C) = (B) – (A)

11100000    Impostos

117.992.833.376

121.744.257.548

3.751.424.172

12100000    Contribuições Sociais

37.678.864.916

39.728.673.778

2.049.808.862

12200000    Contribuições Econômicas

2.580.599.909

2.086.768.275

-493.831.634

13100000    Receitas Imobiliárias

190.994.425

245.592.130

54.597.705

13900000    Outras Receitas Patrimoniais

20.133.282

73.815.062

53.681.780

17400000    Transferências do Exterior

670.524

0

-670.524

17500000    Transferências de Pessoas

59.389

0

-59.389

19100000    Multas e Juros de Mora

2.801.373.157

4.054.775.233

1.253.402.076

19200000    Indenizações e Restituições

596.698.277

446.046.950

-150.651.327

19300000    Receita da Dívida Ativa

1.696.655.115

1.579.417.952

-117.237.163

19900000    Receitas Diversas

1.194.670.458

1.208.679.807

14.009.349

22100000    Alienação de Bens Móveis

5.695.406

1.600.075

-4.095.331

22200000    Alienação de Bens Imóveis

0

716.195

716.195

24600000    Transferências de Outras Instituições Públicas

0

388

388

25900000    Outras Receitas

1.530.061

1.360.760

-169.301

                               Total

164.760.778.295

171.171.704.153

6.410.925.858

Créditos Extraordinários e Especiais Reabertos (D)

 

 

0

Créditos Extraordinários Abertos (E)

 

 

0

Créditos Suplementares e Especiais (F)

 

 

2.006.143.450

- Abertos

 

 

638.284.722

- Em Tramitação (1)

 

 

1.367.858.728

Outras Modificações Orçamentárias Efetivadas (G)

 

 

-11.320.282.880

H - Saldo  (C-D-E-F-G)

 

 

15.725.065.288

                       (1) Inclui o valor do presente crédito em 29/07/2008.