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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00223/2008-MPBrasília, 27 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2008 (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), no valor total de R$ 42.113.381,00 (quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e um reais), em favor de Companhias Docas, para atendimento de pleito da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
2. O crédito ora solicitado tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias das respectivas Companhias Docas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas na revisão das estratégias negocial e operacional para o corrente exercício.
3. A seguir, a destinação, por empresa, do referido crédito, bem como a discriminação das respectivas fontes de financiamento:
a) Companhia Docas do Ceará - CDC - R$ 4.624.710,00, sendo destinados:
· R$ 350.000,00 para “Implantação de Sistema de Defensas no Porto de Fortaleza (CE)” - no Estado do Ceará;
· R$ 184.049,00 para “Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - Code) no Porto de Fortaleza (CE)” - no Estado do Ceará;
· R$ 167.411,00 para “Recuperação da Infra-Estrutura do Cais Comercial e Pier Petroleiro do Porto de Fortaleza (CE)” - no Estado do Ceará;
· R$ 2.323.250,00 para “Dragagem de Aprofundamento no Porto de Fortaleza (CE)” - no Estado do Ceará; e
· R$ 1.600.000,00 para “Derrocagem no Porto de Fortaleza (CE)” - no Estado do Ceará.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de aportes do Tesouro Nacional título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores, e de cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da própria empresa.
b) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - R$ 5.896.500,00, sendo:
· R$ 472.000,00, para “Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza” - no Estado do Espírito Santo;
· R$ 1.840.000,00, para “Implantação de Acesso Rodoferroviário ao Porto de Barra do Riacho (ES)” - no Estado do Espírito Santo;
· R$ 1.432.000,00, para “Implantação de Sistema de Iluminação e Sinalização do Porto de Barra do Riacho (ES)” - no Estado do Espírito Santo;
· R$ 148.510,00, para “Recuperação do Sistema Viário Interno no Cais de Capuaba (ES)” - no Estado do Espírito Santo; e
· R$ 2.003.990,00, para a “Recuperação da Pavimentação da Estrada de Acesso ao Cais de Capuaba” - no Estado do Espírito Santo.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de:
· repasses do Tesouro Nacional título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Medida Provisória n
º336, de 26.12.2006, e pela Lei nº11.100, de 25.1.2005, e inscritos em “Restos a Pagar” (R$ 2.624.500,00); e· saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, também a título de participação da União no capital da Companhia (R$ 3.272.000,00).
c) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA - R$ 1.738.063,00, sendo destinados:
· R$ 16.830,00 à “Implantação de Sistema de Iluminação no Pátio de Estocagem do Porto de Aratu (BA)” - no Estado da Bahia;
· R$ 394.255,00 à “Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - Code) no Porto de Salvador (BA)” - no Estado da Bahia;
· R$ 425.029,00 à “Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - Code) no Porto de Aratu (BA)” - no Estado da Bahia;
· R$ 136.300,00 à “Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - Code) no Porto de Ilhéus (BA)” - no Estado da Bahia; e
· R$ 765.649,00, para execução de “Obras de Estabilização de Encostas no Porto de Aratu (BA)” - no Estado da Bahia.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de saldos de aportes do Tesouro Nacional título de participação da União no capital da Companhia, em exercícios anteriores.
d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - R$ 4.697.811,00, sendo:
· R$ 722.000,00, para “Implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza” - no Estado de São Paulo;
· R$ 75.811,00, para “Construção do Complexo Administrativo Portuário no Porto de Santos (SP)” - no Estado de São Paulo; e
· R$ 3.900.000,00, para “Remoção de Destroços no Canal de Acesso ao Porto de Santos (SP)” - no Estado de São Paulo.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de repasses do Tesouro Nacional título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Medida Provisória n
º336, de 26.12.2006, pela Lei nº11.100, de 25.1.2005, e pelo Decreto de 3.11.2005, inscritos em “Restos a Pagar”.e) Companhia Docas do Pará - CDP - R$ 1.403.000,00, sendo:
· R$ 603.000,00, destinados para “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento” - no Estado do Pará; e
· R$ 800.000,00, para “Construção de Dolphins de Atracação no Pier n
º1 do Terminal de Miramar (PA)” - no Estado do Pará.Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional em exercícios anteriores, a título de participação da União no capital da Companhia, e de cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da própria CDP.
f) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ - R$ 19.073.297,00, sendo:
· R$ 649.684,00, para “Recuperação do Acesso Rodoferroviário do Porto do Rio de Janeiro (RJ)” - no Estado do Rio de Janeiro;
· R$ 3.034.374,00, para “Ampliação da Rede Elétrica no Porto do Rio de Janeiro (RJ)” - no Estado do Rio de Janeiro; e
· R$ 15.389.239,00, para “Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso e na Bacia de Evolução do Porto de Itaguaí (RJ)” - no Estado do Rio de Janeiro.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de:
· geração própria (R$ 649.684,00);
· repasses do Tesouro Nacional título de participação da União no capital da Companhia, aprovados pela Lei n
º11.100, de 25.1.2005, e inscritos em “Restos a Pagar” (R$ 15.389.239,00); e· saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, também a título de participação da União no capital da Companhia (R$ 3.034.374,00).
g) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - R$ 4.680.000,00, sendo:
· R$ 4.000.000,00, para “Manutenção da Infra-Estrutura do Terminal Salineiro de Areia Branca (RN)” - no Estado do Rio Grande do Norte;
· R$ 380.000,00, para “Implantação de Sistema de Segurança Portuária (ISPS - Code) no Porto de Natal (RN)” - no Estado do Rio Grande do Norte; e
· R$ 300.000,00, para “Implantação de Sistema de Segurança Portuária (ISPS - Code) no Terminal Salineiro de Areia Branca (RN)” - no Estado do Rio Grande do Norte.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos resultam de saldos de repasses do Tesouro Nacional em exercícios anteriores, a título de participação da União no capital da Companhia.
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das Companhias Docas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das referidas empresas.
5. Segundo as empresas, os cancelamentos propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2008.
6. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2008, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante R$ 18,7 bilhões, fixada por intermédio do Anexo V ao Decreto n
º6.519, de 30 de julho de 2008, uma vez que o incremento de despesas está sendo compensado pela previsão de geração de maiores receitas no exercício e/ou cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades.7. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão