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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00216/2008/MPBrasília, 26 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), e dá outras providências.2. O crédito objetiva incluir categoria de programação na Lei Orçamentária Anual de 2008, LOA-2008, para atender às despesas com assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes vinculados ao Comando do Exército.
3. Os recursos destinados ao pagamento dessas despesas advirão do produto da arrecadação oriunda da contribuição mensal dos servidores e empregados que optarem pelo atendimento médico e odontológico na rede própria de hospitais vinculados àquele Comando.
4. Segundo o Ministério da Defesa, trata-se de um público adicional de 20 mil beneficiários que passarão a receber prestação de assistência médica e odontológica por meio dos hospitais próprios e material médico-hospitalar adicional suficiente para proporcionar as devidas condições de atendimento.
5. O presente crédito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de receitas próprias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso II, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei n
º11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, e o § 2ºdo art. 1ºdo Decreto nº6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.7. Acrescente-se que, em observância ao disposto no art. 13, § 2
º, da Lei nº11.514, de 2007, foi atribuída para a unidade orçamentária envolvida meta física adequada para o benefício objeto do presente crédito, conforme consta do Anexo do Projeto de Lei ora encaminhado.8. É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste crédito.
9. Cabe destacar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação objeto do presente crédito, que passa a incorporar-se ao Plano Plurianual 2008-2011.
10. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Unidade:
52921 – Fundo do Exército
1
Fonte 50 – Recursos Próprios Não-Financeiros
R$ 1,00
NATUREZA
2008
EXCESSO / FRUSTRAÇÃO
LEI
REESTIMATIVA
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000504
Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil
0
8.224.228
8.224.228
Total
0
8.224.228
8.224.228
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
8.224.228
Abertos
0
Em Tramitação
0
Valor deste crédito
8.224.228
(F) Outras Modificações Orçamentárias Efetivadas
0
Saldo (G) = (C-D-E-F)
0