SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00216/2008/MP

Brasília, 26 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), e dá outras providências.

2.          O crédito objetiva incluir categoria de programação na Lei Orçamentária Anual de 2008, LOA-2008, para atender às despesas com assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes vinculados ao Comando do Exército.

3.          Os recursos destinados ao pagamento dessas despesas advirão do produto da arrecadação oriunda da contribuição mensal dos servidores e empregados que optarem pelo atendimento médico e odontológico na rede própria de hospitais vinculados àquele Comando.

4.          Segundo o Ministério da Defesa, trata-se de um público adicional de 20 mil beneficiários que passarão a receber prestação de assistência médica e odontológica por meio dos hospitais próprios e material médico-hospitalar adicional suficiente para proporcionar as devidas condições de atendimento.

5.          O presente crédito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de receitas próprias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.          Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.          Acrescente-se que, em observância ao disposto no art. 13, § 2º, da Lei nº 11.514, de 2007, foi atribuída para a unidade orçamentária envolvida meta física adequada para o benefício objeto do presente crédito, conforme consta do Anexo do Projeto de Lei ora encaminhado. 

8.          É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste crédito.

9.          Cabe destacar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação objeto do presente crédito, que passa a incorporar-se ao Plano Plurianual 2008-2011.

10.          Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do crédito especial.

  

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade:

52921 – Fundo do Exército

 

 

1

Fonte 50 – Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

NATUREZA

2008

EXCESSO / FRUSTRAÇÃO

 

 

LEI

REESTIMATIVA

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16000504

Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil

0

8.224.228

8.224.228

Total

0

8.224.228

8.224.228

(D) Créditos Extraordinários

 

0

                Abertos

 

 

0

                Em tramitação

 

 

0

                Valor deste crédito

 

 

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

8.224.228

                Abertos

 

 

0

                Em Tramitação

 

 

0

                Valor deste crédito

 

8.224.228

(F) Outras Modificações Orçamentárias Efetivadas

 

0

Saldo (G) = (C-D-E-F)

 

0