SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00208/2008/MP

Brasília, 25 de agosto de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2008 (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.

2.          A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por novos investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2008, em razão da revisão da estratégia negocial das respectivas empresas.

3.          A seguir, a destinação, por empresa, do crédito em referência, bem como as respectivas fontes de financiamento:

          a) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - R$ 95.546.458,00, sendo:

          · R$ 2.000.000,00, para “Estudos de Viabilidade para Implantação de Usinas Eólicas para Geração de Energia Elétrica”, de âmbito Nacional;

          · R$ 5.000.000,00, para “Estudos de Viabilidade para Ampliação da Geração de Energia Elétrica”, de âmbito Nacional;

          · R$ 7.000.000,00, para “Estudos de Mercado nas Áreas de Petróleo, Gás e Biocombustíveis”, de âmbito Nacional;

          · R$ 37.546.646,00, destinados à “Construção da Refinaria Premium I, no Estado do Maranhão”, no Estado do Maranhão;

          · R$ 100.000,00, para “Modernização e Adequação do Sistema de Produção de Xisto - Six, em São Mateus do Sul (PR)”, no Estado do Paraná;

          · R$ 15.910.000,00, destinados à “Construção da Refinaria Premium II, no Estado do Ceará”, no Estado do Ceará;

          · R$ 100.000,00, para “Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Celso Furtado (Termobahia), com 260 MW, em São Francisco do Conde (BA)”, no Estado da Bahia;

          · R$ 5.705.640,00, para “Implantação de Subestação de Energia Elétrica no Centro de Pesquisas da Petrobrás - Cenpes (RJ)”, no Estado do Rio de Janeiro;

          · R$ 500.002,00, para “Implantação de Usinas Eólicas para Geração de Energia Elétrica”, na Região Sudeste; e

          · R$ 21.684.170,00, para “Implantação do Gasoduto de Integração Sudeste-Nordeste - Imobilizações Petrobrás”, de âmbito Nacional.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são de geração própria da empresa.

          b) Petrobrás International Finance Company - PIFCO - R$ 1.365.098,00, destinados à atividade “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, no Exterior.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

          c) Alberto Pasqualini - REFAP S.A. - R$ 100.000,00, para “Implantação de Terminal de Derivados em Lages/SC - Telag”, no Estado de Santa Catarina.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de operações de crédito internas de longo prazo.

          d) Petrobrás Netherlands B.V. - PNBV - R$ 316.027.922,00, sendo:

          · R$ 181.467.991,00, destinados à “Aquisição de Unidades Marítimas para Conversão em Infra-Estrutura de Prospecção de Petróleo”, no Exterior; e

          · R$ 134.559.931,00, para “Construção de Unidades Estacionárias de Produção III (Período: 2008 - 2016)”, no Exterior.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

          e) Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG - R$ 3.095.150.194,00, sendo:

          · R$ 230.000,00, destinados à “Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos”, de âmbito Nacional;

          · R$ 581.357,00, para “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, de âmbito Nacional;

          · R$ 104.861.670,00, para “Manutenção da Infra-Estrutura de Transporte Dutoviário de Gás Natural”, de âmbito Nacional;

          · R$ 1.030.000,00, para “Manutenção dos Sistemas de Controle Ambiental, de Segurança Industrial e de Saúde Ocupacional nas Atividades de Transporte Dutoviário de Gás Natural”, de âmbito Nacional;

          · R$ 38.245.860,00, para “Implantação do Gasoduto Cacimbas - Vitória (ES) com 128 km”, na Região Sudeste;

          · R$ 1.094.073.103,00, destinados à “Incorporação de Ativos da Petrobrás pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG”, de âmbito Nacional;

          · R$ 411.540.092,00, para “Ampliação da Malha de Gasodutos da Região Nordeste”, na Região Nordeste; e

          · R$ 1.444.588.112,00, para “Ampliação da Malha de Gasodutos da Região Sudeste”, na Região Sudeste.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria e de recursos transferidos pela Controladora, para aumento do Patrimônio Líquido da empresa.

          f) TERMOMACAÉ LTDA. - R$ 1.526.000,00, destinados ao projeto “Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Mário Lago (Termomacaé), com 922 MW, em Macaé (RJ)”, no Estado do Rio de Janeiro.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos decorrem de receita de geração própria da empresa.

          g) Refinaria Abreu e Lima S.A. - R$ 918.076.169,00, destinados ao projeto “Implantação da Refinaria Abreu e Lima, em Recife (PE)”, no Estado de Pernambuco.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos decorrem de geração própria da empresa.

          h) TERMOBAHIA S.A. - R$ 2.650.000,00, para a atividade “Manutenção e Adequação de Bens Imóveis”, no Estado da Bahia.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

          i) Ipiranga Asfaltos S.A. - R$ 2.608.488,00, sendo:

          · R$ 2.458.488,00, destinados à “Manutenção da Infra-Estrutura Operacional de Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”, de âmbito Nacional;

          · R$ 50.000,00, para “Manutenção e Adequação de Bens Imóveis”, de âmbito Nacional;

          · R$ 50.000,00, para “Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos”, de âmbito Nacional; e

          · R$ 50.000,00, para “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, de âmbito Nacional.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

          j) Petrobrás Biocombustível S.A. - R$ 278.243.852,00, sendo:

          · R$ 500.000,00, destinados à “Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos”, de âmbito Nacional;

          · R$ 4.800.000,00, para “Manutenção da Infra-Estrutura das Unidades de Produção de Biocombustíveis”, de âmbito Nacional;

          · R$ 272.043.852,00, destinados à “Incorporação de Ativos da Petrobrás pela Petrobrás Biocombustíveis S.A.”, de âmbito Nacional; e

          · R$ 900.000,00, para “Implantação de Unidade de Produção de Biodiesel Premium, no Estado do Pernambuco (PE)”, no Estado de Pernambuco.

          Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria da empresa.

4.          A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico para 2008 das respectivas empresas.

5.          A meta global de superávit primário para 2008, de responsabilidade das empresas do Grupo PETROBRÁS, no montante R$ 12,5 bilhões, fixada por intermédio do Anexo V ao Decreto nº 6.519, de 30 de julho de 2008, não será afetada com a abertura do referido crédito, uma vez que o incremento de despesas está sendo compensado pela previsão de geração de maiores receitas na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008.

6.          Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos de ações que passam a integrar o Plano Plurianual 2008-2011.

7.          São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

  

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão