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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM no 207/2008-MP
Brasília, 22 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
2. A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária Anual para adequar o orçamento vigente dos órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação de Recursos
Origem dos Recursos
Ministério dos Transportes
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes –DNIT
105.544.000
95.800.000
Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários
9.744.000
Total 105.544.000
105.544.000
3. O crédito permitirá ao DNIT a execução de obras rodoviárias, contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, relativas à BR-230, no Estado do Pará, à BR-242, no Estado de Mato Grosso, à adequação de trechos rodoviários na BR-101, no Estado de Sergipe, bem como à manutenção de diversos trechos rodoviários.
4. A manutenção de rodovias federais nos diversos Estados da Federação tem como objetivo proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança aos usuários, por meio de obras de recuperação, sinalização e conservação rotineira.
5. No tocante à BR-101, o atendimento do pleito possibilitará a realização das obras referentes ao contorno rodoviário de Aracaju, com vistas a melhorar a fluidez do tráfego e reduzir o tempo de transporte de cargas na região.
6. As referidas programações têm identificador de resultado primário 3 e referem-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto Piloto de Investimentos Públicos – PPI.
7. O crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, viabilizar-se-á com recursos oriundos de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e de anulação parcial de dotações orçamentárias e está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
8. Ressalte-se que as programações objeto de cancelamento no presente crédito não sofrerão prejuízos, uma vez que foram oferecidas pelo órgão com base em projeções de suas possibilidades de execução no exercício corrente.
9. Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 – LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 9.744.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
b) R$ 95.800.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação; e
c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
10. É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste crédito.
11. Cabe destacar, finalmente, que integram o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, anexos específicos com as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos das ações constantes desse crédito, que passam a incorporar-se ao Plano Plurianual 2008-2011, com exceção das ações “110I – Construção de Trecho Rodoviário – Altamira – Rurópolis – na BR-230 – no Estado do Pará”, “10KK – Construção de Trecho Rodoviário – Entroncamento BR-163 (Sorriso) – Entroncamento BR-158 (Ribeirão Cascalheira) – na BR-242 – no Estado do Mato Grosso” e “110Q – Adequação de Trecho Rodoviário – Pedra Branca – Divisa SE/AL – na BR-101 – no Estado de Sergipe”, contempladas no referido Plano.
12. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 00: Recursos Ordinários R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11100000
Impostos 117.992.833.376
121.744.257.548
3.751.424.172
12100000
Contribuições Sociais 37.678.864.916
39.728.673.778
2.049.808.862
12200000
Contribuições Econômicas 2.580.599.909
2.086.768.275
-493.831.634
13100000
Receitas Imobiliárias 190.994.425
245.592.130
54.597.705
13900000
Outras Receitas Patrimoniais 20.133.282
73.815.062
53.681.780
17400000
Transferências do Exterior 670.524
0
-670.524
17500000
Transferências de Pessoas 59.389
0
-59.389
19100000
Multas e Juros de Mora 2.801.373.157
4.054.775.233
1.253.402.076
19200000
Indenizações e Restituições 596.698.277
446.046.950
-150.651.327
19300000
Receita da Dívida Ativa 1.696.655.115
1.579.417.952
-117.237.163
19900000
Receitas Diversas 1.194.670.458
1.208.679.807
14.009.349
22100000
Alienações de Bens Móveis 5.695.406
1.600.075
-4.095.331
22200000
Alienações de Bens Imóveis 0
716.195
716.195
24600000
Transferências de Outras Instituições Públicas 0
388
388
25900000
Outras Receitas 1.530.061
1.360.760
-169.301
Total
164.760.778.295
171.171.704.153
6.410.925.858
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
2.467.088.501
1.603.703.339
864.385.162
-11.328.984.603
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
15.272.821.960
(1) Inclui o valor do presente crédito em 21.08.2008.