SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM no 207/2008-MP

 

Brasília, 22 de agosto de 2008.

  

                        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                     Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

2.                     A solicitação visa à inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária Anual para adequar o orçamento vigente dos órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação 

Aplicação de Recursos

Origem dos Recursos

Ministério dos Transportes

 

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes –DNIT

 

105.544.000

 

95.800.000

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários

 

9.744.000

                         Total

105.544.000

105.544.000

 3.       O crédito permitirá ao DNIT a execução de obras rodoviárias,  contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, relativas à BR-230, no Estado do Pará, à BR-242, no Estado de Mato Grosso, à adequação de trechos rodoviários na BR-101, no Estado de Sergipe, bem como à manutenção de diversos trechos rodoviários. 

4.           A manutenção de rodovias federais nos diversos Estados da Federação tem como objetivo proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança aos usuários, por meio de obras de recuperação, sinalização e conservação rotineira.

 5.         No tocante à BR-101, o atendimento do pleito possibilitará a realização das obras referentes ao contorno rodoviário de Aracaju, com vistas a melhorar a fluidez do tráfego e reduzir o tempo de  transporte de cargas na região.

6.           As referidas programações têm identificador de resultado primário 3 e referem-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto Piloto de Investimentos Públicos – PPI. 

7.            O crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, viabilizar-se-á com recursos oriundos de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e de anulação parcial de dotações orçamentárias e está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 8.            Ressalte-se que as programações objeto de cancelamento no presente crédito não sofrerão prejuízos, uma vez que foram oferecidas pelo órgão com base em projeções de suas possibilidades de execução no exercício corrente.

 9.            Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

               a) R$ 9.744.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

                b) R$ 95.800.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação; e

                      c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

10.           É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste crédito.

11.          Cabe destacar, finalmente, que integram o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, anexos específicos com as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos das ações constantes desse crédito, que passam a incorporar-se ao Plano Plurianual 2008-2011, com exceção das ações “110I – Construção de Trecho Rodoviário – Altamira – Rurópolis – na BR-230 – no Estado do Pará”, “10KK – Construção de Trecho Rodoviário – Entroncamento BR-163 (Sorriso) – Entroncamento BR-158 (Ribeirão Cascalheira) – na BR-242 – no Estado do Mato Grosso” e  “110Q – Adequação de Trecho Rodoviário – Pedra Branca – Divisa SE/AL – na BR-101 – no Estado de Sergipe”, contempladas no referido Plano.

12.          Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

     Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

 

2008

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

11100000

Impostos  

117.992.833.376

121.744.257.548

3.751.424.172

 

12100000

Contribuições Sociais  

37.678.864.916

39.728.673.778

2.049.808.862

 

12200000

Contribuições Econômicas  

2.580.599.909

2.086.768.275

-493.831.634

 

13100000

Receitas Imobiliárias  

190.994.425

245.592.130

54.597.705

 

13900000

Outras Receitas Patrimoniais  

20.133.282

73.815.062

53.681.780

 

17400000

Transferências do Exterior  

670.524

0

-670.524

 

17500000

Transferências de Pessoas  

59.389

0

-59.389

 

19100000

Multas e Juros de Mora  

2.801.373.157

4.054.775.233

1.253.402.076

 

19200000

Indenizações e Restituições  

596.698.277

446.046.950

-150.651.327

 

19300000

Receita da Dívida Ativa  

1.696.655.115

1.579.417.952

-117.237.163

 

19900000

Receitas Diversas  

1.194.670.458

1.208.679.807

14.009.349

 

22100000

Alienações de Bens Móveis  

5.695.406

1.600.075

-4.095.331

 

22200000

Alienações de Bens Imóveis  

0

716.195

716.195

 

24600000

Transferências de Outras Instituições Públicas  

0

388

388

 

25900000

Outras Receitas  

1.530.061

1.360.760

-169.301

 

Total

 

164.760.778.295

171.171.704.153

6.410.925.858

 

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

2.467.088.501

1.603.703.339

864.385.162

-11.328.984.603

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

15.272.821.960

             

(1) Inclui o valor do presente crédito em 21.08.2008.