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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00206/2008-MPBrasília, 21 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
°11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 167.400.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), conforme discriminado a seguir, com vistas à inclusão de categoria de programação na Lei Orçamentária vigente:R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Defesa - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários
167.400.000
167.400.000
Total
167.400.000
167.400.000
2. O crédito tem por finalidade, de acordo com informações do órgão, permitir à Marinha do Brasil dar continuidade ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira - LEPLAC, instituído pelo Decreto n
º98.145, de 15 de setembro de 1989, com o propósito de estabelecer o Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira, dentro do qual o Brasil poderá exercer direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos.3. Cabe esclarecer que, sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, as atividades do LEPLAC foram desenvolvidas e culminaram na elaboração de proposta, apresentada e defendida perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental - CLPC, da Organização das Nações Unidas - ONU, em 2004, que reivindica uma área de 960 mil Km² além das duzentas milhas náuticas que se distribuem ao longo da costa brasileira.
4. Em 2007, após concluir a análise da proposta brasileira, a CLPC encaminhou recomendações ao Governo brasileiro, entre as quais não concorda com aproximadamente 190 mil Km² da área total reivindicada, o que corresponde a aproximadamente 19% da nossa Plataforma Continental estendida. A análise sob os aspectos técnico e científico indica que o Brasil não deve aceitar tais recomendações.
5. A área inicialmente pleiteada reveste-se de suma importância política e econômica para o País, já que implica aumento da possibilidade de descoberta de novas bacias petrolíferas, de exploração da biodiversidade marinha e de exploração de recursos minerais em grandes profundidades, além de aprimoramento da capacitação técnica do Brasil, no que diz respeito ao estabelecimento de limites no mar, e de criação de novas oportunidades de atuação de outros Estados costeiros na definição do limite exterior de suas plataformas continentais. Nesse sentido, a CIRM aprovou, em 13 de maio de 2008, a Resolução n
º1/2008/CIRM, referendando a recomendação para a retomada das atividades do LEPLAC, visando à elaboração de uma nova proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira, além das duzentas milhas, a ser oportunamente encaminhada à CLPC.6. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei n
º11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias. Além disso, o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.8. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, o excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.
9. Cabe destacar, por fim, que a ação orçamentária “11R0 - Levantamento dos Limites da Plataforma Continental Brasileira” terá sua execução restrita ao exercício vigente, razão pela qual fica dispensada de discriminação no Plano Plurianual 2008-2011, nos termos do art. 22 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
10. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 00 - Recursos Ordinários R$ 1,00
Natureza
2008
EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO
LEI
REESTIMATIVA
(A)
(B)
(C) = (B) – (A)
11100000 Impostos
117.992.833.376
121.744.257.548
3.751.424.172
12100000 Contribuições Sociais
37.678.864.916
39.728.673.778
2.049.808.862
12200000 Contribuições Econômicas
2.580.599.909
2.086.768.275
-493.831.634
13100000 Receitas Imobiliárias
190.994.425
245.592.130
54.597.705
13900000 Outras Receitas Patrimoniais
20.133.282
73.815.062
53.681.780
17400000 Transferências do Exterior
670.524
0
-670.524
17500000 Transferências de Pessoas
59.389
0
-59.389
19100000 Multas e Juros de Mora
2.801.373.157
4.054.775.233
1.253.402.076
19200000 Indenizações e Restituições
596.698.277
446.046.950
-150.651.327
19300000 Receita da Dívida Ativa
1.696.655.115
1.579.417.952
-117.237.163
19900000 Receitas Diversas
1.194.670.458
1.208.679.807
14.009.349
22100000 Alienação de Bens Móveis
5.695.406
1.600.075
-4.095.331
22200000 Alienação de Bens Imóveis
0
716.195
716.195
24600000 Transferências de Outras Instituições Públicas
0
388
388
25900000 Outras Receitas
1.530.061
1.360.760
-169.301
Total
164.760.778.295
171.171.704.153
6.410.925.858
Créditos Extraordinários e Especiais Reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários Abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
2.467.988.501
- Abertos
1.603.703.339
- Em Tramitação (1)
864.285.162
Outras Modificações Orçamentárias Efetivadas (G)
-11.328.984.603
H - Saldo (C-D-E-F-G)
15.271.921.960
(1) Inclui o valor do presente crédito em 20/08/2008.