SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00206/2008-MP

Brasília, 21 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 167.400.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), conforme discriminado a seguir, com vistas à inclusão de categoria de programação na Lei Orçamentária vigente:

                                                                                                                                               R$ 1,00

                                         Discriminação

 Aplicação

Origem dos Recursos

 Ministério da Defesa  - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar   Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários

 167.400.000 

    167.400.000

                                                    Total

167.400.000

167.400.000

 2.         O crédito tem por finalidade, de acordo com informações do órgão, permitir à Marinha do Brasil dar continuidade ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira - LEPLAC, instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, com o propósito de estabelecer o Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira, dentro do qual o Brasil poderá exercer direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos.

 3.         Cabe esclarecer que, sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, as atividades do LEPLAC foram desenvolvidas e culminaram na elaboração de proposta, apresentada e defendida perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental - CLPC, da Organização das Nações Unidas - ONU, em 2004, que reivindica uma área de 960 mil Km² além das duzentas milhas náuticas que se distribuem ao longo da costa brasileira.

 4.         Em 2007, após concluir a análise da proposta brasileira, a CLPC encaminhou recomendações ao Governo brasileiro, entre as quais não concorda com aproximadamente 190 mil Km² da área total reivindicada, o que corresponde a aproximadamente 19% da nossa Plataforma Continental estendida. A análise sob os aspectos técnico e científico indica que o Brasil não deve aceitar tais recomendações.

 5.         A área inicialmente pleiteada reveste-se de suma importância política e econômica para o País, já que implica aumento da possibilidade de descoberta de novas bacias petrolíferas, de exploração da biodiversidade marinha e de exploração de recursos minerais em grandes profundidades, além de aprimoramento da capacitação técnica do Brasil, no que diz respeito ao estabelecimento de limites no mar, e de criação de novas oportunidades de atuação de outros Estados costeiros na definição do limite exterior de suas plataformas continentais. Nesse sentido, a CIRM aprovou, em 13 de maio de 2008, a Resolução nº 1/2008/CIRM, referendando a recomendação para a retomada das atividades do LEPLAC, visando à elaboração de uma nova proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira, além das duzentas milhas, a ser oportunamente encaminhada à CLPC.

 6.         A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 7.                        Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias. Além disso, o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

 8.            Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, o excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.

 9.         Cabe destacar, por fim, que a ação orçamentária “11R0 - Levantamento dos Limites da Plataforma Continental Brasileira” terá sua execução restrita ao exercício vigente, razão pela qual fica dispensada de discriminação no Plano Plurianual 2008-2011, nos termos do art. 22 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

 10.       Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

   DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

Fonte  00 - Recursos Ordinários                                                                                                   R$ 1,00

Natureza

2008

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO

LEI

REESTIMATIVA

(A)

(B)

(C) = (B) – (A)

11100000    Impostos

117.992.833.376

121.744.257.548

3.751.424.172

12100000    Contribuições Sociais

37.678.864.916

39.728.673.778

2.049.808.862

12200000    Contribuições Econômicas

2.580.599.909

2.086.768.275

-493.831.634

13100000    Receitas Imobiliárias

190.994.425

245.592.130

54.597.705

13900000    Outras Receitas Patrimoniais

20.133.282

73.815.062

53.681.780

17400000    Transferências do Exterior

670.524

0

-670.524

17500000    Transferências de Pessoas

59.389

0

-59.389

19100000    Multas e Juros de Mora

2.801.373.157

4.054.775.233

1.253.402.076

19200000    Indenizações e Restituições

596.698.277

446.046.950

-150.651.327

19300000    Receita da Dívida Ativa

1.696.655.115

1.579.417.952

-117.237.163

19900000    Receitas Diversas

1.194.670.458

1.208.679.807

14.009.349

22100000    Alienação de Bens Móveis

5.695.406

1.600.075

-4.095.331

22200000    Alienação de Bens Imóveis

0

716.195

716.195

24600000    Transferências de Outras Instituições Públicas

0

388

388

25900000    Outras Receitas

1.530.061

1.360.760

-169.301

                               Total

164.760.778.295

171.171.704.153

6.410.925.858

Créditos Extraordinários e Especiais Reabertos (D)

 

 

0

Créditos Extraordinários Abertos (E)

 

 

0

Créditos Suplementares e Especiais (F)

 

 

2.467.988.501

- Abertos

 

 

1.603.703.339

- Em Tramitação (1)

 

 

864.285.162

Outras Modificações Orçamentárias Efetivadas (G)

 

 

-11.328.984.603

H - Saldo  (C-D-E-F-G)

 

 

15.271.921.960

(1) Inclui o valor do presente crédito em 20/08/2008.