SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00205/2008-MP

 Brasília, 21 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais).

2.          A solicitação visa a adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme discriminado a seguir:

                                                                                                                                             R$ 1,00

                              Discriminação

 Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Eleitoral

          5.234.971

         5.234.971

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

          2.254.702

 

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

             423.203

 

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

             464.697

 

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

          2.092.369

            280.000

Outras Despesas Correntes e de Capital

 

         4.954.971

 

 

 

Presidência da República

             305.975

            305.975

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

             305.975

 

Outras Despesas Correntes e de Capital

 

            305.975

 

 

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

             289.030

            289.030

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

             289.030

 

Outras Despesas Correntes e de Capital

 

            289.030

 

 

 

                                          Total

5.829.976

5.829.976

3.         O crédito proposto tem por objetivo o reforço de dotações orçamentárias para o atendimento de despesas com os benefícios auxílio-alimentação e auxílio-transporte aos servidores e empregados, assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e empregados e assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes em razão de nomeações de novos servidores, de adesão de novos beneficiários e de ajuste na programação face à execução orçamentária verificada até o mês de julho de 2008.

4.         No âmbito da Justiça Eleitoral, o crédito destina-se ao pagamento de assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e empregados,  auxílio-transporte aos servidores e empregados e auxílio-alimentação aos servidores e empregados e decorre de ajuste na programação face à execução orçamentária verificada até o mês de julho de 2008 e da elevação do número de beneficiários em função do ingresso de novos servidores.

5.         A suplementação proposta pela Presidência da República visa o pagamento de auxílio-alimentação aos empregados da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - ebc. A empresa foi criada por meio do Decreto no 6.246, de 24 de outubro de 2007, ocasião em que começaram a ser providos os seus cargos. Além disso, foi previsto aumento da despesa dos benefícios que têm seus reajustes regulados pelo Acordo Coletivo de Trabalho - act, a partir de novembro de 2008, época da data-base da empresa.

6.         No que se refere ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito destina-se ao pagamento de assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, tendo em vista o impacto orçamentário decorrente da adoção do novo valor per capita do referido benefício, de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para R$ 50,00 (cinqüenta reais), de acordo com o Ofício-Circular Conjunto no 02/SOF/SRH/MP, de 4 de abril de 2008.

7.            Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias, no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário, para priorização da programação suplementada, e, no caso do Poder Executivo, o § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

8.         O presente crédito viabilizar-se-á mediante projeto de lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

9.         As anulações parciais de dotações orçamentárias não acarretarão, de acordo com informações dos órgãos envolvidos, prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício.

10.       Por último, cabe acrescentar que, em observância ao disposto no art. 13, § 2o, da Lei no 11.514, de 2007, foi atribuída, por unidade orçamentária, nos casos de ingressos de novos beneficiários, meta física adequada para cada um dos benefícios objeto do presente crédito, conforme consta do Anexo I do Projeto de Lei ora encaminhado. 

11.       Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão