SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00201/2008-MP

 Brasília, 19 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.           Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00 (cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.          A solicitação visa possibilitar a concessão de bolsa para crianças e adolescentes em situação de trabalho, apoiar o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, atender despesas com a proteção social básica, bem como viabilizar a estruturação da rede de serviços de proteção social especial no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.

3.           Cabe ressaltar que, segundo aquele Ministério, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, por ter sido decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

4.          O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.          Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

          a) R$ 136.589.258,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

          b) R$ 2.833.522,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

          c) o art. 1o, § 2o, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

6.          Em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, demonstra-se, em quadro anexo, o excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas utilizado parcialmente no presente crédito.

7.          Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Fonte 51 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

R$ 1,00

NATUREZA

2008

EXCESSO / FRUSTRAÇÃO

 

 

LEI

REESTIMATIVA

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12100000

Contribuições Sociais

31.230.493.673

32.877.213.387

1.646.719.714

19100000

Multas e Juros de Mora

347.694.901

375.501.291

27.806.390

19300000

Receita da Dívida Ativa

106.870.548

114.465.773

7.595.225

Total

31.685.059.122

33.367.180.451

1.682.121.329

(D) Créditos Extraordinários

 

0

                Abertos

 

 

0

                Em tramitação

 

 

0

                Valor deste crédito

 

 

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

1.474.165.630

                Abertos

 

 

525.553.823

                Em Tramitação

 

 

812.022.549

                Valor deste crédito

 

136.589.258

(F) Outras Modificações Orçamentárias Efetivadas

 

0

Saldo (G) = (C-D-E-F)

 

207.955.699