|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00199/2008/MPBrasília, 18 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, no valor global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Educação
434.507.288
423.507.288
- Ministério da Educação (Administração direta)
165.518.833
24.122.595
- Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
0
23.000.000
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
19.768.298
7.000.000
de Nível Superior - CAPES
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
222.883.592
369.384.693
- Instituições Federais de Ensino Superior
26.336.565
0
Ministério da Cultura
2.787.183
2.787.183
- Ministério da Cultura (Administração direta)
1.671.183
1.787.183
- Fundação Biblioteca Nacional - BN
116.000
0
- Fundo Nacional de Cultura
1.000.000
1.000.000
Ministério do Esporte
141.668.000
308.000
- Ministério do Esporte (Administração direta)
141.668.000
308.000
Excesso de Arrecadação de:
152.360.000
- Recursos Ordinários
141.360.000
- Contribuição do Salário-Educação
11.000.000
Total
578.962.471
578.962.471
2. Para o Ministério da Educação, os recursos adicionais serão destinados ao pagamento da contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, à expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica, ao apoio à residência multifuncional, à complementação para o funcionamento dos hospitais de ensino federais e das instituições federais de ensino superior, à concessão e manutenção de bolsas de estudos no País, ao fomento à pós-graduação, ao incentivo à leitura para jovens e adultos, à modernização das redes públicas estadual e municipal de educação profissional e tecnológica, ao apoio ao desenvolvimento da educação básica, ao funcionamento dos hospitais de ensino, à expansão do ensino superior e à implantação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
3. O crédito referente ao Ministério da Cultura garantirá o funcionamento da Fundação Biblioteca Nacional e do Sistema Nacional de Informações Gerenciais e Culturais e o fomento a projetos em arte e cultura.
4. A suplementação para o Ministério do Esporte possibilitará o funcionamento de núcleos de esporte e de lazer. Além disso, no âmbito do Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo, atenderá compromissos firmados por convênios celebrados em 2007, possibilitando sua renovação, de forma a impedir a interrupção do atendimento a crianças, jovens e adolescentes beneficiários de núcleos de esporte educacional já em funcionamento em diversos Municípios localizados em áreas de vulnerabilidade social. Por fim, tornará possível a atualização dos valores atuais do bolsa-atleta, os quais se encontram defasados, bem como a inclusão de novos atletas habilitados a receberem o referido benefício.
5. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e da Contribuição do Salário-Educação e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo;
b) R$ 152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
7. Em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, demonstra-se, nos quadros anexos à Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das receitas, utilizado parcialmente no presente crédito.
8. Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações e/ou dotações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
1
Fonte 00 - Recursos Ordinários
R$ 1,00
NATUREZA
2008
EXCESSO / FRUSTRAÇÃO (C) = (B) - (A)
LEI (A)
REESTIMATIVA (B)
11100000
Impostos
117.992.833.376
121.744.257.548
3.751.424.172
12100000
Contribuições Sociais
37.678.864.916
39.728.673.778
2.049.808.862
12200000
Contribuições Econômicas
2.580.599.909
2.086.768.275
-493.831.634
13100000
Receitas Imobiliárias
190.994.425
245.592.130
54.597.705
13900000
Outras Receitas Patrimoniais
20.133.282
73.815.062
53.681.780
17300000
Transferências de Instituições Privadas
670.524
0
-670.524
17400000
Transferências do Exterior
59.389
0
-59.389
17500000
Transferências de Pessoas
2.801.373.157
4.054.775.233
1.253.402.076
19100000
Multas e Juros de Mora
596.698.277
446.046.950
-150.651.327
19200000
Indenizações e Restituições
1.696.655.115
1.579.417.952
-117.237.163
19300000
Receita da Dívida Ativa
1.194.670.458
1.208.679.807
14.009.349
19900000
Receitas Diversas
5.695.406
1.600.075
-4.095.331
22100000
Alienação de Bens Móveis
0
716.195
716.195
24600000
Transferências de Outras Instituições Públicas
0
388
388
25900000
Outras Receitas
1.530.061
1.360.760
-169.301
Total
164.760.778.295
171.171.704.153
6.410.925.858
(D) Créditos Extraordinários e Especiais
Reabertos
0
(E) Créditos Extraordinários Abertos
0
(F) Créditos Suplementares e Especiais
2.285.174.432
Abertos
1.589.426.357
Em tramitação
554.388.075
Valor deste crédito
141.360.000
(G) Outras modificações orçamentárias efetivadas
-11.328.984.603
(H) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) - (G)
15.454.736.029
Posição em 14 de agosto de 2008.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 13: Contribuição do Salário-Educação
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
12100200
Contribuição do Salário-Educação
8.757.837.594
9.125.258.271
367.420.677
19120200
Multa e Juros de Mora da Contribuição do Salário-Educação
4.350.645
1.124.010
-3.226.635
8.762.188.239
9.126.382.281
364.194.042
(D)
Créditos Extraordinários
0
(E)
Abertos
0
(F)
Créditos Suplementares e Especiais
257.516.418
Abertos
246.516.418
Em tramitação
0
Valor deste crédito
11.000.000
(G)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
H)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) - (G)
106.677.624
Posição em 14 de agosto de 2008.