SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00199/2008/MP

 Brasília, 18 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, no valor global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme a seguir demonstrado:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Educação

434.507.288

423.507.288

- Ministério da Educação (Administração direta)

165.518.833

24.122.595

- Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso

0

23.000.000

- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal

19.768.298

7.000.000

  de Nível Superior - CAPES

 

 

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

222.883.592

369.384.693

- Instituições Federais de Ensino Superior

26.336.565

0

 

 

 

Ministério da Cultura

2.787.183

2.787.183

- Ministério da Cultura (Administração direta)

1.671.183

1.787.183

- Fundação Biblioteca Nacional - BN

116.000

0

- Fundo Nacional de Cultura

1.000.000

1.000.000

 

 

 

Ministério do Esporte

141.668.000

308.000

- Ministério do Esporte (Administração direta)

141.668.000

308.000

 

 

 

Excesso de Arrecadação de:

 

152.360.000

- Recursos Ordinários

 

141.360.000

- Contribuição do Salário-Educação

 

11.000.000

Total

578.962.471

578.962.471

 2.         Para o Ministério da Educação, os recursos adicionais serão destinados ao pagamento da contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, à expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica, ao apoio à residência multifuncional, à complementação para o funcionamento dos hospitais de ensino federais e das instituições federais de ensino superior, à concessão e manutenção de bolsas de estudos no País, ao fomento à pós-graduação, ao incentivo à leitura para jovens e adultos, à modernização das redes públicas estadual e municipal de educação profissional e tecnológica, ao apoio ao desenvolvimento da educação básica, ao funcionamento dos hospitais de ensino, à expansão do ensino superior e à implantação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

 3.         O crédito referente ao Ministério da Cultura garantirá o funcionamento da Fundação Biblioteca Nacional e do Sistema Nacional de Informações Gerenciais e Culturais e o fomento a projetos em arte e cultura.

 4.         A suplementação para o Ministério do Esporte possibilitará o funcionamento de núcleos de esporte e de lazer. Além disso, no âmbito do Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo, atenderá compromissos firmados por convênios celebrados em 2007, possibilitando sua renovação, de forma a impedir a interrupção do atendimento a crianças, jovens e adolescentes beneficiários de núcleos de esporte educacional já em funcionamento em diversos Municípios localizados em áreas de vulnerabilidade social. Por fim, tornará possível a atualização dos valores atuais do bolsa-atleta, os quais se encontram defasados, bem como a inclusão de novos atletas habilitados a receberem o referido benefício.

 5.         Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e da Contribuição do Salário-Educação  e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.            Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo;

            b) R$ 152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

            c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.         Em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, demonstra-se, nos quadros anexos à Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das receitas, utilizado parcialmente no presente crédito.

8.            Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações e/ou dotações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

9.         Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa  efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Fonte 00 - Recursos Ordinários

 

 

R$ 1,00

NATUREZA

2008

EXCESSO / FRUSTRAÇÃO                    (C) = (B) - (A)

 

 

LEI                              (A)

REESTIMATIVA              (B)

11100000

Impostos

117.992.833.376

121.744.257.548

3.751.424.172

12100000

Contribuições Sociais

37.678.864.916

39.728.673.778

2.049.808.862

12200000

Contribuições Econômicas

2.580.599.909

2.086.768.275

-493.831.634

13100000

Receitas Imobiliárias

190.994.425

245.592.130

54.597.705

13900000

Outras Receitas Patrimoniais

20.133.282

73.815.062

53.681.780

17300000

Transferências de Instituições Privadas

670.524

0

-670.524

17400000

Transferências do Exterior

59.389

0

-59.389

17500000

Transferências de Pessoas

2.801.373.157

4.054.775.233

1.253.402.076

19100000

Multas e Juros de Mora

596.698.277

446.046.950

-150.651.327

19200000

Indenizações e Restituições

1.696.655.115

1.579.417.952

-117.237.163

19300000

Receita da Dívida Ativa

1.194.670.458

1.208.679.807

14.009.349

19900000

Receitas Diversas

5.695.406

1.600.075

-4.095.331

22100000

Alienação de Bens Móveis

0

716.195

716.195

24600000

Transferências de Outras Instituições Públicas

0

388

388

25900000

Outras Receitas

1.530.061

1.360.760

-169.301

Total

164.760.778.295

171.171.704.153

6.410.925.858

(D) Créditos Extraordinários e Especiais

       Reabertos

 

0

(E) Créditos Extraordinários Abertos

 

 

0

(F) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

2.285.174.432

                 Abertos

 

 

1.589.426.357

                 Em tramitação

 

 

554.388.075

                 Valor deste crédito

 

 

141.360.000

(G) Outras modificações orçamentárias efetivadas

 

-11.328.984.603

(H) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) - (G)

 

15.454.736.029

Posição em 14 de agosto de 2008.

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

 

 

 

 

Fonte 13: Contribuição do Salário-Educação

R$ 1,00

 

 

 

 

2008

EXCESSO/

 

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

12100200

Contribuição do Salário-Educação

8.757.837.594

9.125.258.271

367.420.677

 

 

19120200

Multa e Juros de Mora da Contribuição do Salário-Educação

4.350.645

1.124.010

-3.226.635

 

 

Total

8.762.188.239

9.126.382.281

364.194.042

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

(E)

Abertos

0

 

(F)

Créditos Suplementares e Especiais

257.516.418

 

 

Abertos

246.516.418

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

11.000.000

 

(G)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

H)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) - (G)

 

106.677.624

 

                     

           Posição em 14 de agosto de 2008.