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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00190/2008/MPBrasília, 11 der agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor de R$ 116.900.000,00 (cento e dezesseis milhões e novecentos mil reais), em favor da Presidência da República, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
116.900.000
- Presidência da República
26.000.000
- Secretaria Especial de Portos
90.000.000
- Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
900.000
Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários
116.900.000
Total
116.900.000
116.900.000
2. A suplementação permitirá à Presidência da República acelerar a execução dos trabalhos de levantamento cartográfico terrestre, atualização da cartografia náutica e aprofundamento do conhecimento acerca dos recursos minerais na Amazônia e garantir a modernização dos sistemas de captação e processamento de dados de aeronaves especializadas em sensoriamento remoto, a adequação de equipamentos de informática para tratamento e processamento de imagens, a capacitação de recursos humanos e a absorção de tecnologias de ponta.
3. Quanto à Secretaria Especial de Portos, os recursos serão repassados para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, a título de aumento da participação da União no seu capital, com vistas ao pagamento de contribuições em atraso junto ao fundo de pensão dos portuários, PORTUS - Instituto de Seguridade Social.
4. No âmbito do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, o crédito viabilizará o primeiro levantamento nacional sobre a prevalência e o padrão de uso de álcool, tabaco e outras drogas entre estudantes universitários das redes pública e privada, das 27 capitais brasileiras, e promoverá a formação, o intercâmbio e a descentralização de recursos humanos em pesquisas sobre drogas, visando democratizar o acesso de cientistas aos projetos de interesse da política nacional nesse assunto.
5. O crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias. Além disso, o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
7. Adicionalmente, é demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007, o excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 00 - Recursos Ordinários R$ 1,00
Natureza
2008
Excesso /
Frustração
(C = B - A)
Lei
(A)
Reestimativa
(B)
11100000 - Impostos 117.992.833.376 121.744.257.548 3.751.424.172
12100000 - Contribuições Sociais 37.678.864.916 39.728.673.778 2.049.808.862
12200000 - Contribuições Econômicas 2.580.599.909 2.086.768.275 -493.831.634
13100000 - Receitas Imobiliárias 190.994.425 245.592.130 54.597.705
13900000 - Outras Receitas Patrimoniais 20.133.282 73.815.062 53.681.780
17400000 - Transferências do Exterior 670.524 0 -670.524
17500000 - Transferências de Pessoas 59.389 0 -59.389
19100000 - Multas e Juros de Mora 2.801.373.157 4.054.775.233 1.253.402.076
19200000 - Indenizações e Restituições 596.698.277 446.046.950 -150.651.327
19300000 - Receita da Dívida Ativa 1.696.655.115 1.579.417.952 -117.237.163
19900000 - Receitas Diversas 1.194.670.458 1.208.679.807 14.009.349
22100000 - Alienação de Bens Móveis 5.695.406 1.600.075 -4.095.331
22200000 - Alienação de Bens Imóveis 0 716.195 716.195
24600000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0 388 388
25900000 - Outras Receitas 1.530.061 1.360.760 -169.301
Total das Receitas 164.760.778.295 171.171.704.153 6.410.925.858
D - Créditos Extraordinários e Especiais Reabertos 0
E - Créditos Extraordinários Abertos 0
F - Créditos Suplementares e Especiais 2.126.487.450
- Abertos 1.519.250.364
- Em Tramitação (1) 607.237.086
G - Outras Modificações Orçamentárias Efetivadas -11.320.282.880
H - Saldo (C-D-E-F-G) 15.604.721.288
(1) Inclui o valor do presente crédito em 07/08/2008.