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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00189/2008/MPBrasília, 11 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00 (noventa e oito milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União - MPU.
2. O presente crédito tem por objetivo o reforço de dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais necessário à compatibilização com a proposta de ampliação dos limites de 2008 a que se referem os itens II.2 e II.3 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária de 2008, relativos a alterações de estrutura de carreiras e aumento de remuneração.
3. Cabe acrescentar que o referido crédito está sendo encaminhado concomitantemente com proposta de alteração do Anexo V da LOA-2008 e possibilitará dar efetividade aos Projetos de Lei no 7.297, de 2006, que “Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal.”, e no 7.298, de 2006, que “Dispõe sobre o subsídio de Procurador-Geral da República referido no art. 37, XI e art. 39, § 4o, combinado com o art. 127, § 2o, e art. 128, § 5o, I, c, todos da Constituição Federal.”.
4. Os recursos necessários ao atendimento da proposição são oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, que o acréscimo nas despesas obrigatórias decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 16.332.949,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais) referem-se à suplementação de despesas financeiras não consideradas no cálculo do referido resultado; e
b) R$ 82.469.403,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e três reais) referem-se à suplementação de despesas primárias obrigatórias, as quais serão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do quarto bimestre de 2008, de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a ser enviado ao Congresso Nacional.
6. Em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 11.514, de 2007, consta, em anexo, a demonstração do superávit financeiro do exercício de 2007, utilizado parcialmente no presente crédito.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 61, § 11, da Lei n
º11.514, de 13 de agosto de 2007)
R$ 1,00
Fonte 00: Recursos Ordinários
Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A)
33.553.993.000
Créditos Extraordinários e Especiais Reabertos (B)
1.075.413.244
Créditos Extraordinários abertos (C)
21.365.627.689
Créditos Suplementares e Especiais (D)
7.800.204.720
- Abertos
7.701.402.368
- Em tramitação (1)
98.802.352
Outras modificações orçamentárias (E)
77.886.475
Saldo F = (A-B-C-D-E)
3.234.860.872
A) Portaria STN no 209, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008.
(1) Inclui o valor do presente crédito em 05/08/2008.