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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00188/2008/MPBrasília, 11 de agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que “Altera o Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.”, mediante as seguintes modificações:
a) no item I.2, que estabelece limites destinados à criação e ao provimento de cargos, empregos e funções, no âmbito do Poder Judiciário, as inclusões do subitem 2.5.2, que fixa limites quantitativos para a Justiça Militar da União e a correção do nome do referido órgão, anteriormente citado no subitem 2.5 como Superior Tribunal Militar, as inclusões dos subitens de 2.7.22 a 2.7.28, relativos à Justiça do Trabalho, e a adequação dos limites constantes do subitem 2.8.1 aos quantitativos programados para 2008 na Lei no 11.697, de 13 de junho de 2008, que, entre outras providências, dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
b) no item I.4, que estabelece limites destinados à criação e ao provimento de cargos, empregos e funções, no âmbito do Poder Executivo, a ampliação do limite quantitativo constante do subitem 4.1, relativo à criação de cargos, empregos e funções;
c) no item II.2, que estabelece limites destinados à alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração no âmbito do Poder Judiciário, a ampliação dos limites financeiros e a adequação da redação constante do subitem 2.1, relativo à “Revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei no 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como os efeitos dessa alteração no Poder Judiciário da União - Exercício de 2008”; e
d) no item II.3, que estabelece limites destinados à alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração no âmbito do Ministério Público da União, a ampliação dos limites financeiros e a adequação da redação constante do subitem 3.2, relativo à “Alteração do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no art. 37, XI, e art. 39, § 4o, combinado com o art. 127, § 2o, e art. 128, § 5o, I, c, da Constituição, relativo ao exercício de 2008”.
2. O Anexo a esta Exposição de Motivos resume as alterações constantes do parágrafo primeiro e apresenta a posição atual do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária de 2008, LOA-2008, bem como a posição proposta e as respectivas diferenças. Vale esclarecer que a posição atual do Anexo V considera as seguintes modificações efetuadas posteriormente à publicação da LOA-2008:
a) ampliação dos limites financeiros a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1, em
R$ 200,0 milhões e R$ 98,4 milhões, respectivamente, constante do Decreto de 14 de abril de 2008;
b) ampliação dos limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 em R$ 7.560,0 milhões e R$ 12.320,0 milhões, respectivamente, constante da Lei no 11.733, de 1o de julho de 2008;
c) inclusão, no item I.1, do subitem 1.3.3, que estabelece limites quantitativos e financeiros para a criação e provimento de um cargo no âmbito do Tribunal de Contas da União, previsto no Projeto de Lei no 3.252, de 2008; e
d) inclusão, no item II.1, do subitem 1.2, que estabelece limites financeiros para a alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União de que trata o Projeto de Lei
no 2.509, de 2007.
3. Cabe ressaltar que a nova posição proposta para o Anexo V promove, ainda, a adequação, no item I.2, da redação dos subitens 2.7.4, 2.7.5, 2.7.17, 2.7.19, 2.7.21 e 2.8.1, em razão da transformação em Lei dos Projetos de Lei que constavam anteriormente dos referidos subitens, da seguinte forma:
Subitem
Redação Atual
Redação Proposta
2.7.4
PL no 6.778, de 2002
Lei no 11.682, de 2008
2.7.5
PL no 2.334, de 2003
Lei no 11.681, de 2008
2.7.17
PL no 4.858, de 2005
Lei no 11.679, de 2008
2.7.19
PL no 7.508, de 2006
Lei no 11.535, de 2007
2.7.21
PL no 972, de 2007
Lei no 11.758, de 2008
2.8.1
PL no 3.248, de 2004
Lei no 11.697, de 2008
4. No que se refere às medidas em proposição, cabe salientar que possibilitarão dar efetividade, respectivamente:
a) ao Projeto de Lei no 3.454, de 2008, que “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.”, e a diversos Projetos de Lei de criação de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho;
b) a diversos Projetos de Lei de criação de cargos no âmbito do Poder Executivo;
c) ao Projeto de Lei no 7.297, de 2006, que “Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal.”; e
d) ao Projeto de Lei no 7.298, de 2006, que “Dispõe sobre o subsídio de Procurador-Geral da República, referido no art. 37, XI e art. 39, § 4o, combinado com o art. 127, § 2o, e art. 128, § 5o, I, c, todos da Constituição Federal.”
5. A presente solicitação visa dar cumprimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 89, § 1o, incisos I e II, e § 2o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, os quais estabelecem que o referido Anexo discriminará os limites orçamentários autorizados por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão, com as respectivas quantificações, para o preenchimento de cargos em comissão, cargos efetivos, funções de confiança e empregos, e com as respectivas especificações, relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira. E, ainda, considerará, de forma segregada, provimento e criação de cargos, funções e empregos e será acompanhado dos valores relativos à despesa anualizada.
6. Cumpre, por fim, destacar que está sendo encaminhado, concomitantemente, Projeto de Lei que abre crédito suplementar para viabilizar os necessários acréscimos de dotações orçamentárias correspondentes às propostas de ampliações de limites financeiros.
7. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Altera o Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.”
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO À EM No /2008 - MP
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI No 11.647, DE 24 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
I. CRIAÇÃO E/OU PROV. DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADM. OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:
DISCRIMINAÇÃO
POSIÇÃO ATUAL
POSIÇÃO PROPOSTA
DIFERENÇA
CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES (QTDE)
PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES (QTDE)
PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES (QTDE)
PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO
QUANTIDADE
DESPESA
QUANTIDADE
DESPESA
QUANTIDADE
DESPESA
NO EXERCÍCIO DE 2008
ANUALIZADA
NO EXERCÍCIO DE 2008
ANUALIZADA
NO EXERCÍCIO DE 2008
ANUALIZADA
Poder Judiciário:
Justiça Militar da União
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171
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171
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PL no 3.454, de 2008 (*)
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171
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-
-
171
-
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-
Justiça do Trabalho
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-
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1.691
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1.691
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-
-
PL no 1.796, de 2007 (*)
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195
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195
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PL no 1.932, de 2007 (*)
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-
5
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-
5
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PL no 1.933, de 2007 (*)
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281
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-
281
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PL no 1.989, de 2007 (*)
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264
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264
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PL no 2.406, de 2007 (*)
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188
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-
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188
-
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-
PL no 3.350, de 2008 (*)
-
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-
727
-
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727
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PL no 3.351, de 2008 (*)
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-
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-
31
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31
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-
Justiça do Distrito Federal e Territórios
2.669
801
807
807
-1.862
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