SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00186/2008-MP

Brasília, 7 de agosto de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.           Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor global de R$ 314.500,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos reais), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.          A solicitação visa à inclusão de ações no orçamento vigente daqueles órgãos, de forma a adequar sua programação às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

                                                                                                                                             R$ 1,00

                                          Discriminação

Aplicação dos Recursos

Origem dos Recursos

Ministério da Previdência Social

14.500

14.500

Ministério da Previdência Social (Administração direta)

14.500

14.500

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

300.000

300.000

Fundo Nacional de Assistência Social

300.000

300.000

 

 

 

                                             Total

314.500

314.500

3.         No que tange ao Ministério da Previdência Social, a solicitação visa possibilitar o pagamento de contribuição anual à International Organisation of Pension Supervisors - IOPS, decorrente da participação do Brasil em grupo de trabalho sobre previdência privada.

 4.         Quanto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o crédito objetiva a estruturação da rede de serviços de proteção social especial no Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

 5.         O crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

 6.         O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

 7.             Ressalta-se, a propósito do que determina o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da execução da nova programação, e que o art. 1o, § 2o, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

 8.         Cabe informar, finalmente, que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011 - PPA 2008-2011, Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que, no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social, trata-se de inclusão de subtítulo de ação constante do referido Plano, e, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o art. 1o, § 2o, da mencionada Lei, dispensa a inclusão da nova ação, por esta pertencer a programa destinado exclusivamente a operações especiais.

 9.         Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do referido crédito especial.

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão