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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00182/2008/MPBrasília, 29 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), no valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
1.300.000.000
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
1.300.000.000
Reserva de Contingência
1.300.000.000
Reserva de Contingência
1.300.000.000
Total
1.300.000.000
1.300.000.000
2. A propósito do pleito em questão, cabe esclarecer que se encontra em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei no 3.721, de 2008, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Para tanto, o referido Projeto determina à União entregar, a esses entes, o montante de R$ 3.250.000.000,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de reais) em parcelas proporcionais aos coeficientes individuais de participação discriminados em seus Anexos.
3. Desse montante, consta na Lei no 11.647, de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008, LOA-2008, o valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta milhões de reais) na ação 0E25 - “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações”, no âmbito de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo necessária a suplementação no valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), provenientes de anulação total da dotação da ação 0E35 - “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Reserva para Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios para o Fomento das Exportações”, no âmbito da Reserva de Contingência.
4. Assim, em face do disposto no mencionado Projeto de Lei, torna-se necessário o remanejamento dos recursos da ação 0E35, no âmbito da Reserva de Contingência, para a ação 0E25, de forma a possibilitar à União entregar os recursos, tão logo seja aprovado o Projeto de Lei no 3.721, de 2008.
5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao terceiro bimestre de 2008, de que trata o § 4o do art. 74 da LDO-2008, encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem no 523, de 18 de julho de 2008.
6. O presente crédito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, à conta de anulação total de dotação orçamentária, e está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão