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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00177/2008/MPBrasília, 29 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2008 (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.
2. A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por novos investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2008, em razão da revisão da estratégia negocial das respectivas empresas.
3. A seguir, a destinação, por empresa, do crédito em referência, bem como as respectivas fontes de financiamento:
a) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE - R$ 26.000.000,00, sendo:
· R$ 20.000.000,00, destinados à “Implantação de Linha de Transmissão, com 36 km em 230 kV, entre as Subestações São Luis II e III e SE's Associadas (MA)”, no Estado do Maranhão; e
· R$ 6.000.000,00, para “Expansão de Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Mato Grosso (Acréscimo de Aproximadamente 365 km de Linha de Transmissão, Implantação da SE Jauru (MT) 400 MVA e Reforço nas Subestações Associadas Equivalente a 563 MVA)”, no Estado do Mato Grosso.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outros projetos/atividades da própria empresa.
b) Boa Vista Energia S.A. - BVENERGIA - R$ 42.397.857,00, destinados ao projeto “Aquisição dos Ativos da Subestação Distrito Industrial 69/13,8 kV e LT 69 kV Boa Vista/Distrito Industrial - C1 no Município de Boa Vista”, no Estado de Roraima.
Os recursos necessários à realização dos investimentos são oriundos de repasses da controladora de outros recursos de longo prazo.
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico para 2008 das respectivas empresas.
5. A abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2008, de responsabilidade das empresas do Grupo ELETROBRÁS, no montante R$ 1,4 bilhão, fixada por intermédio do Anexo III ao Decreto n
º6.468, de 30 de maio de 2008, uma vez que o incremento de despesas está sendo compensado por cancelamento de parte de dotações de outros projetos/atividades e por outros recursos de longo prazo repassados pela controladora.6. Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades em 2008.
7. Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5
ºdo art. 15 da Lei nº11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos de ações que passam a integrar o Plano Plurianual 2008-2011.8. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
João Bernardo de Azevedo Bringel
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino