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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00172/2008/MPBrasília, 25 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Previdência Social
717.234.218
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
717.234.218
Ministério do Trabalho e Emprego
1.894.035.799
127.750.231
Fundo de Amparo ao Trabalhador
1.894.035.799
127.750.231
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
240.526.851
9.216.479
Fundo Nacional de Assistência Social
240.526.851
9.216.479
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo às Contribuições para os Programas PIS/PASEP
1.766.285.568
Excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
948.544.590
Total
2.851.796.868
2.851.796.868
3. O crédito proposto para o Ministério da Previdência Social viabilizará o atendimento das ações relativas ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados até o final do corrente exercício, a fim de evitar a suspensão do pagamento dos mesmos, o que causaria enorme prejuízo à população com direito de receber os referidos benefícios. Com relação ao crédito para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a suplementação permitirá o pagamento dos benefícios de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, bem como os da Renda Mensal Vitalícia - RMV. A necessidade de recursos em ambos os casos decorre do aumento do salário mínimo e do número de beneficiários em relação ao previsto quando da elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2008.
4. O crédito para o Ministério do Trabalho e Emprego atenderá despesas com o pagamento dos benefícios relativos ao seguro-desemprego, nas suas diversas modalidades, e ao abono salarial, até o final do ano, cuja insuficiência de dotações também resulta do aumento do salário mínimo e do número de beneficiários, acima da estimativa feita quando da elaboração do referido Projeto.
5. O presente crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo às Contribuições para os Programas PIS/PASEP, de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e, segundo os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 69.035.397,00 (sessenta e nove milhões, trinta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias; e
b) R$ 2.782.761.471,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais) tratam-se de suplementação de despesas primárias obrigatórias consideradas no cálculo do referido resultado, conforme abaixo demonstrado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas referente ao terceiro bimestre de 2008, de que trata o § 4o do art. 74 da LDO-2008, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem no 523, de 18 de julho de 2008, à conta de:
1. remanejamento de despesas financeiras, no valor de R$ 67.931.313,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos e treze reais);
2. superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo às Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 1.766.285.568,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais); e
3. excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 948.544.590,00 (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais):
R$ Milhões
Itens (1)
Dotação Atual (2)
Avaliação do 3o bimestre
Margem para Crédito
Movimentação Líquida do Crédito
(a)
(b)
(c) = (b) - (a)
(d)
Abono e Seguro-Desemprego
19.337,9
21.172,1
1.834,2
1.834,2
Benefícios Previdenciários
199.432,0
200.149,3
717,2
717,2
LOAS
13.516,5
13.747,8
231,3
231,3
(1) Compatível com o detalhamento do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do terceiro bimestre de 2008.
(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
8. Em atendimento ao disposto no art. 61, §§ 10 e 11, da LDO-2008, demonstram-se, em quadros anexos, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, por fonte de recursos, utilizados parcialmente no presente crédito.
9. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 61, § 11, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 40: Contribuições para os programas PIS/PASEP R$ 1,00
Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A)
1.978.226.000
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)
0
Créditos Extraordinários abertos (C)
0
Créditos Suplementares e Especiais (D)
0
- Abertos
0
- Em tramitação (1)
1.766.285.568
Outras modificações orçamentárias publicadas (E)
211.940.432
Saldo F = (A-B-C-D-E)
0
(A) Portaria STN no 209, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008.
(1) Inclui o valor do presente crédito em 23.07.2008
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 51 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
12100000
Contribuições Sociais
31.230.493.673
32.877.213.387
1.646.719.714
19100000
Multas e Juros de Mora
347.694.901
375.501.291
27.806.390
19300000
Receita da Dívida Ativa
106.870.548
114.465.773
7.595.225
31.685.059.122
33.367.180.451
1.682.121.329
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.476.165.630
Abertos
9.873.372
Em tramitação
517.747.668
Valor deste crédito
948.544.590
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
205.955.699