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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00164/2008/MP
Brasília, 22 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
°11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e dois reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Órgão / Unidade
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério de Minas e Energia
1.175.102
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
1.175.102
Mistério dos Transportes
500.000
500.000
Ministério dos Transportes (Administração direta)
500.000
500.000
Ministério das Comunicações
8.000.000
8.000.000
Ministério das Comunicações (Administração direta)
8.000.000
8.000.000
Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários
1.175.102
Total
9.675.102
9.675.102
3. No âmbito do Ministério de Minas e Energia, o crédito possibilitará à Empresa de Pesquisa Energética a expansão de suas atividades, viabilizando produtos a serem desenvolvidos, tais como inventários, análises de viabilidade ambiental e serviços de mapeamentos geológicos.
4. Além disso, permitirá a aquisição de equipamentos de informática denominados “cluster de servidores” em lâminas (blades) para processar o modelo “newave” multiprocessado, que possibilitará o processamento tempestivo dos dados relativos aos estudos dos setores elétrico e energético.
5. Há que se destacar que o atendimento ao pleito permitirá a execução da ação “Planejamento do Setor Energético”, contemplada no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que concorre para a ampliação e melhoria da infra-estrutura existente, tem forte potencial para gerar retorno econômico e social e possui ampla sinergia com outros projetos.
6. Em relação ao Ministério dos Transportes, a suplementação proposta viabilizará a execução de despesas relativas à elaboração e aperfeiçoamento de indicadores, que permitirão o planejamento, acompanhamento e avaliação dos programas de transportes constantes do Plano Plurianual 2008-2011, a cargo de sua Administração direta.
7. No que tange ao Ministério das Comunicações, o atendimento do crédito objetivará o acompanhamento e fiscalização, no âmbito do programa de Inclusão Digital, de 246 convênios, firmados com diversas prefeituras, universidades e fundações, bem como a capacitação de 13.000 pessoas, que atuarão como multiplicadores na disseminação do conhecimento de tecnologia de software livre, instalada nos computadores dos Telecentros Comunitários de 5.564 Municípios brasileiros.
8. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei n
º11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 1.175.102,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cento e dois reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
b) R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
c) o § 2
ºdo art. 1ºdo Decreto nº6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.9. Ressalto que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.10. Segundo informações dos órgãos envolvidos, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo em sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndios até o final do presente exercício.
11. É demonstrado, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste pleito, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei n
º11.514, de 2007.12. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11100000
Impostos
117.992.833.376
121.744.257.548
3.751.424.172
12100000
Contribuições Sociais
37.678.864.916
39.728.673.778
2.049.808.862
12200000
Contribuições Econômicas
2.580.599.909
2.086.768.275
-493.831.634
13100000
Receitas Imobiliárias
190.994.425
245.592.130
54.597.705
13900000
Outras Receitas Patrimoniais
20.133.282
73.815.062
53.681.780
17400000
Transferências do Exterior
670.524
0
-670.524
17500000
Transferências de Pessoas
59.389
0
-59.389
19100000
Multas e Juros de Mora
2.801.373.157
4.054.775.233
1.253.402.076
19200000
Indenizações e Restituições
596.698.277
446.046.950
-150.651.327
19300000
Receita da Dívida Ativa
1.696.655.115
1.579.417.952
-117.237.163
19900000
Receitas Diversas
1.194.670.458
1.208.679.807
14.009.349
22100000
Alienações de Bens Móveis
5.695.406
1.600.075
-4.095.331
22200000
Alienações de Bens Imóveis
0
716.195
716.195
24600000
Transferências de Outras Instituições Públicas
0
388
388
25900000
Outras Receitas
1.530.061
1.360.760
-169.301
Total
164.760.778.295
171.171.704.153
6.410.925.858
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
1.947.601.459
-53.032.091
1.894.569.368
-11.310.282.880
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
15.783.607.279
(1) Inclui o valor do presente crédito em 18.07.2008.