SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM n° 00164/2008/MP

 Brasília, 22 de julho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e dois reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações.

2.          A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Órgão / Unidade

Suplementação

Origem dos    Recursos

Ministério de Minas e Energia

1.175.102

 

      Empresa de Pesquisa Energética - EPE

1.175.102

 

 

 

 

Mistério dos Transportes

500.000

500.000

      Ministério dos Transportes (Administração direta)

500.000

500.000

 

 

 

Ministério das Comunicações

8.000.000

8.000.000

Ministério das Comunicações (Administração direta)

8.000.000

8.000.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários

 

1.175.102

 

 

 

Total

9.675.102

9.675.102

 3.         No âmbito do Ministério de Minas e Energia, o crédito possibilitará à Empresa de Pesquisa Energética a  expansão de suas atividades, viabilizando produtos a serem desenvolvidos, tais como inventários, análises de viabilidade ambiental e serviços de mapeamentos geológicos.

 4.         Além disso, permitirá a aquisição de equipamentos de informática denominados “cluster de servidores” em lâminas (blades) para processar o modelo “newave” multiprocessado, que possibilitará o processamento tempestivo dos dados relativos aos estudos dos setores elétrico e energético.

 5.         Há que se destacar que o atendimento ao pleito permitirá a execução da ação “Planejamento do Setor Energético”, contemplada no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que concorre para a ampliação e melhoria da infra-estrutura existente, tem forte potencial para gerar retorno econômico e social e possui ampla sinergia com outros projetos.

 6.         Em relação ao Ministério dos Transportes, a suplementação proposta viabilizará a execução de despesas relativas à elaboração e aperfeiçoamento de indicadores, que permitirão o planejamento, acompanhamento e avaliação dos programas de transportes constantes do Plano Plurianual 2008-2011, a cargo de sua Administração direta.

 7.         No que tange ao Ministério das Comunicações, o atendimento do crédito objetivará o acompanhamento e fiscalização, no âmbito do programa de Inclusão Digital, de 246 convênios, firmados com diversas prefeituras, universidades e fundações, bem como a capacitação de 13.000 pessoas, que atuarão como multiplicadores na disseminação do conhecimento de tecnologia de software livre, instalada nos computadores dos Telecentros Comunitários de 5.564 Municípios brasileiros.

 8.            Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

             a) R$ 1.175.102,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cento e dois reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

             b) R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

             c) o § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

 9.            Ressalto que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

10.            Segundo informações dos órgãos envolvidos, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo em sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndios até o final do presente exercício.

11.       É demonstrado, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste pleito, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei nº 11.514, de 2007.

12.       Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11100000

Impostos

 

117.992.833.376

121.744.257.548

3.751.424.172

12100000

Contribuições Sociais

 

37.678.864.916

39.728.673.778

2.049.808.862

12200000

Contribuições Econômicas

 

2.580.599.909

2.086.768.275

-493.831.634

13100000

Receitas Imobiliárias

 

190.994.425

245.592.130

54.597.705

13900000

Outras Receitas Patrimoniais

 

20.133.282

73.815.062

53.681.780

17400000

Transferências do Exterior

 

670.524

0

-670.524

17500000

Transferências de Pessoas

 

59.389

0

-59.389

19100000

Multas e Juros de Mora

 

2.801.373.157

4.054.775.233

1.253.402.076

19200000

Indenizações e Restituições

 

596.698.277

446.046.950

-150.651.327

19300000

Receita da Dívida Ativa

 

1.696.655.115

1.579.417.952

-117.237.163

19900000

Receitas Diversas

 

1.194.670.458

1.208.679.807

14.009.349

22100000

Alienações de Bens Móveis

 

5.695.406

1.600.075

-4.095.331

22200000

Alienações de Bens Imóveis

 

0

716.195

716.195

24600000

Transferências de Outras Instituições Públicas

 

0

388

388

25900000

Outras Receitas

 

1.530.061

1.360.760

-169.301

Total

 

164.760.778.295

171.171.704.153

6.410.925.858

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

 

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

 

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

1.947.601.459

-53.032.091

1.894.569.368

-11.310.282.880

 

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

15.783.607.279

 

(1) Inclui o valor do presente crédito em 18.07.2008.