SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00145/2008/MP

 Brasília, 09 de julho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), no valor global de R$ 24.019.237,00 (vinte e quatro milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, e dá outras providências conforme a seguir demonstrado:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério do Turismo

4.019.237

4.019.237

  Ministério do Turismo (Administração direta)

4.019.237

4.019.237

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

20.000.000

20.000.000

  Recursos Sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

20.000.000

20.000.000

Total

24.019.237

24.019.237

       

 2.         No caso do Ministério do Turismo, a suplementação proposta visa otimizar a execução das ações priorizadas, em atendimento aos objetivos e metas traçados no Plano Nacional do Turismo - PNT 2007/2010, referentes à campanha para promoção do turismo nacional, aos eventos para divulgação do turismo interno, à qualificação de profissionais associados a esse segmento e ao apoio aos empreendimentos turísticos, de forma a permitir o fortalecimento das atividades turísticas.

 3.         No âmbito de Operações Oficiais de Crédito, a suplementação objetiva conceder subvenção econômica sob a forma de equalização de taxa de juros, autorizada pela Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, em operações de crédito rural destinadas à comercialização da produção agropecuária, tendo em vista o aumento do volume das operações realizadas.

 4.            Ressalte-se que a anulação parcial de dotações orçamentárias não acarretará, de acordo com informações dos órgãos, prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício.

 5.         Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

             a) R$ 4.019.237,00 (quatro milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

             b) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias; e

             c) O § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites nele estabelecidos.

 6.         O presente crédito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, e está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 7.            Informo, ainda, que está sendo proposta modificação de modalidade de aplicação 40 - Transferências a Municípios, para 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) na programação do Ministério do Turismo, em observância ao art. 60, § 3o, da LDO-2008, que veda o acréscimo, por portaria ministerial, de modalidade de aplicação 50 a partir de redução de dotações incluídas pelo Congresso Nacional.

 8.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar e a modificação da modalidade de aplicação.

 Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão