SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM n° 00144/2008/MP

Brasília, 07 de julho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.           Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Órgão/Unidade

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Ciência e Tecnologia

40.720.531

-

- Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP

40.720.531

-

 

 

 

Ministério da Cultura

700.000

700.000

- Ministério da Cultura (Administração direta)

400.000

400.000

- Fundação Cultural Palmares

300.000

300.000

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros

 

40.720.531

Total

41.420.531

41.420.531

       

2.         A suplementação em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia permitirá à NUCLEP realizar os gastos iniciais necessários à execução de contrato de fornecimento de blocos estruturais, desenhos de fabricação, pré-montagem, fabricação, inspeção e testes dos pontões e colunas para a plataforma semi-submersível PETROBRAS 56 - P-56.

3.         No que se refere ao Ministério da Cultura, a suplementação será utilizada na implantação e modernização de espaços culturais e o fomento a projetos de cultura afro-brasileira.

4.         Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos e que os remanejamentos entre grupos de natureza de despesa possibilitam, dessa forma, a execução da programação de acordo com as reais necessidades de dispêndio.

5.         O crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.            Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo;

            b) R$ 36.580.531,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e um reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, as quais serão consideradas no cálculo do referido resultado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do terceiro bimestre de 2008, de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a ser enviado ao Congresso Nacional;

            c) R$ 4.140.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

            d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

7.            Adicionalmente, é demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007, o excesso de arrecadação da receita, utilizado parcialmente neste crédito.

8.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

Unidade: 24207 - Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

 

2008

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

15201200

Receita da Indústria Mecânica

16.973.169

62.973.169

46.000.000

Total

16.973.169

62.973.169

46.000.000

 

(D) Créditos Extraordinários

       Abertos

       Em tramitação

       Valor deste crédito

0

0

0

0

 

(E)  Créditos Suplementares e Especiais

       Abertos

       Em tramitação

       Valor deste crédito

46.000.000

0

5.279.469

40.720.531

 

(F)  Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0