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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00144/2008/MP
Brasília, 07 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Órgão/Unidade
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência e Tecnologia
40.720.531
-
- Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP
40.720.531
-
Ministério da Cultura
700.000
700.000
- Ministério da Cultura (Administração direta)
400.000
400.000
- Fundação Cultural Palmares
300.000
300.000
Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros
40.720.531
Total
41.420.531
41.420.531
2. A suplementação em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia permitirá à NUCLEP realizar os gastos iniciais necessários à execução de contrato de fornecimento de blocos estruturais, desenhos de fabricação, pré-montagem, fabricação, inspeção e testes dos pontões e colunas para a plataforma semi-submersível PETROBRAS 56 - P-56.
3. No que se refere ao Ministério da Cultura, a suplementação será utilizada na implantação e modernização de espaços culturais e o fomento a projetos de cultura afro-brasileira.
4. Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos e que os remanejamentos entre grupos de natureza de despesa possibilitam, dessa forma, a execução da programação de acordo com as reais necessidades de dispêndio.
5. O crédito será viabilizado mediante Projeto de Lei, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo;
b) R$ 36.580.531,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e um reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, as quais serão consideradas no cálculo do referido resultado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do terceiro bimestre de 2008, de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a ser enviado ao Congresso Nacional;
c) R$ 4.140.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta mil reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
d) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
7. Adicionalmente, é demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007, o excesso de arrecadação da receita, utilizado parcialmente neste crédito.
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Unidade: 24207 - Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
15201200
Receita da Indústria Mecânica
16.973.169
62.973.169
46.000.000
Total
16.973.169
62.973.169
46.000.000
(D) Créditos Extraordinários
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
0
0
0
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
Abertos
Em tramitação
Valor deste crédito
46.000.000
0
5.279.469
40.720.531
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0