|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00143/2008/MPBrasília, 04 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2008 (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), no valor total de R$ 314.079.075,00 (trezentos e quatorze milhões, setenta e nove mil e setenta e cinco reais), em favor de empresas estatais, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.
2. O crédito ora solicitado tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias das empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas na revisão da estratégia negocial para o corrente exercício.
3. A seguir, a destinação, por empresa, do referido crédito, bem como a discriminação das respectivas fontes de financiamento:
a) Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB - R$ 10.182.580,00, destinados à atividade “Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos”, de âmbito Nacional.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento parcial da dotação de outra ação, da própria empresa.
b) Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP - R$ 1.200.000,00, destinados à “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, no Estado do Piauí.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são de geração própria da instituição.
c) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE - R$ 55.000.000,00, a serem aplicados no projeto “Instalação de Edifício - Sede”, na Região Centro-Oeste.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de cancelamento parcial de dotações de outros projetos/atividades da própria empresa.
d) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS - R$ 350.000,00, a serem aplicados na atividade “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, de âmbito Nacional.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos decorrem de cancelamento parcial da dotação de outra ação da própria empresa.
e) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - R$ 59.000.000,00, sendo:
· R$ 22.000.000,00, para “Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento - Correios”, de âmbito Nacional; e
· R$ 37.000.000,00, para “Adequação da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição”, de âmbito Nacional.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos resultam do cancelamento parcial de dotações de outros projetos/atividades da própria empresa.
f) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO - R$ 188.346.495,00, sendo:
· R$ 137.565.019,00, para “Manutenção da Infra-Estrutura Aeroportuária”, nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
· R$ 13.273.385,00, para “Construção de Terminal de Passageiro no Aeroporto Internacional de Macapá”, no Estado do Amapá;
· R$ 5.023.762,00, para “Execução de Terraplanagem, Pavimentação, Drenagem, Sinalização Horizontal e de Obras de Infra-Estrutura de Sistemas de Auxílio e Proteção ao Vôo do Novo Complexo Aeroportuário em São Gonçalo do Amarante (RN)”, no Estado do Rio Grande do Norte;
· R$ 625.221,00, para “Construção da 2ª Pista de Pouso e do Satélite Sul do Aeroporto Internacional de Brasília”, no Distrito Federal;
· R$ 10.105.176,00, para “Adequação da Infra-Estrutura Aeroportuária”, de âmbito Nacional;
· R$ 314.117,00, para “Construção de Torre de Controle do Aeroporto Internacional de Salvador”, no Estado da Bahia;
· R$ 5.109.282,00, para “Construção de Terminal de Passageiros, de Torre de Controle e de Sistema de Pista do Aeroporto de Vitória”, no Estado do Espírito Santo;
· R$ 4.211.117,00, para “Complementação da Reforma e Ampliação do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cuiabá”, no Estado do Mato Grosso;
· R$ 12.000.000,00, para “Ampliação e Readequação das Vias de Acesso do Aeroporto Internacional de Salvador”, no Estado da Bahia; e
· R$ 119.416,00, para “Ampliação e Reforço do Pátio de Aeronaves e Pista de Pouso/Decolagem do Aeroporto de Parnaíba (PI)”, no Estado do Piauí.
Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos resultam de cancelamento parcial de dotações de outros projetos da própria empresa.
4. A abertura do crédito solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas.
5. Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2008.
6. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará a meta global de superávit primário para 2008, de responsabilidade das empresas estatais federais integrantes do Setor Produtivo, no montante R$ 18,5 bilhões, fixada por intermédio do Anexo III ao Decreto n
º6.468, de 30 de maio de 2008, uma vez que o incremento de investimentos nas empresas do setor estatal produtivo está sendo compensado por cancelamento de parte de dotações de outros projetos/atividades das respectivas empresas e pela previsão de geração de maiores receitas no exercício, no caso do Banco do Estado do Piauí S.A.7. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão