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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00142/2008-MPBrasília, 4 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) no valor global de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação de Recursos
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
4.000.000
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
4.000.000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
200.000.000
Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)
200.000.000
Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários
204.000.000
Total
204.000.000
204.000.000
2. O crédito em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento permitirá a continuidade de projetos de transferência tecnológica desenvolvidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, em consonância com o cronograma estabelecido para o desenvolvimento do agronegócio, no intuito de reduzir o lapso de tempo existente entre a produção do conhecimento e sua efetiva utilização pelo setor produtivo, visando a promoção do desenvolvimento territorial sustentável.
3. No que tange ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, os recursos possibilitarão atender as despesas de custeio e investimento necessárias à ampliação da prestação da assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares, com vistas à imediata transmissão de conhecimentos necessários à elaboração de projetos consistentes, financeira e ambientalmente, a fim de que esse segmento possa acessar, com segurança, as linhas de crédito do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF a serem previstas no Plano Safra 2008/2009.
4. Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, e o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
5. Ressalto que o crédito viabilizar-se-á com recursos oriundos de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. É demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11100000
Impostos
117.992.833.376
121.744.257.548
3.751.424.172
12100000
Contribuições Sociais
37.678.864.916
39.719.498.026
2.040.633.110
12200000
Contribuições Econômicas
2.580.599.909
2.086.768.275
-493.831.634
13100000
Receitas Imobiliárias
190.994.425
245.592.130
54.597.705
13900000
Outras Receitas Patrimoniais
20.133.282
73.815.062
53.681.780
17400000
Transferências do Exterior
670.524
0
-670.524
17500000
Transferências de Pessoas
59.389
0
-59.389
19100000
Multas e Juros de Mora
2.801.373.157
3.678.698.306
877.325.149
19200000
Indenizações e Restituições
596.698.277
446.046.950
-150.651.327
19300000
Receita da Dívida Ativa
1.696.655.115
1.579.417.952
-117.237.163
19900000
Receitas Diversas
1.194.670.458
1.208.679.807
14.009.349
22100000
Alienações de Bens Móveis
5.695.406
1.600.075
-4.095.331
22200000
Alienações de Bens Imóveis
0
716.195
716.195
24600000
Transferências de Outras Instituições Públicas
0
388
388
25900000
Outras Receitas
1.530.061
1.360.760
-169.301
Total
164.760.778.295
170.786.451.474
6.025.673.179
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
1.683.733.666
-31.967.909
1.715.701.575
-11.310.172.880
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
15.652.112.393
(1) Inclui o valor do presente crédito em 30/06/2008.