SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00142/2008-MP

 Brasília, 4 de julho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para propor abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) no valor global de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, conforme a seguir demonstrado:

                                                                                                                                          R$ 1,00

                                      Discriminação 

Aplicação de Recursos

Origem dos Recursos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

        4.000.000

 

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

        4.000.000

 

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário

    200.000.000

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)

    200.000.000

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários

 

  204.000.000

                                              Total

    204.000.000

  204.000.000

2.         O crédito em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento permitirá a continuidade de projetos de transferência tecnológica desenvolvidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, em consonância com o cronograma estabelecido para o desenvolvimento do agronegócio, no intuito de reduzir o lapso de tempo existente entre a produção do conhecimento e sua efetiva utilização pelo setor produtivo, visando a promoção do desenvolvimento territorial sustentável.

3.         No que tange ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, os recursos possibilitarão atender as despesas de custeio e investimento necessárias à ampliação da prestação da assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares, com vistas à imediata transmissão de conhecimentos necessários à elaboração de projetos consistentes, financeira e ambientalmente, a fim de que esse segmento possa acessar, com segurança, as linhas de crédito do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF a serem previstas no Plano Safra 2008/2009.

4.            Esclareço, a propósito do que estabelece o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, e o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

5.            Ressalto que o crédito viabilizar-se-á com recursos oriundos de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.         É demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 2007.

7.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

 

2008

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

11100000

Impostos

 

117.992.833.376

121.744.257.548

3.751.424.172

 

12100000

Contribuições Sociais

 

37.678.864.916

39.719.498.026

2.040.633.110

 

12200000

Contribuições Econômicas

 

2.580.599.909

2.086.768.275

-493.831.634

 

13100000

Receitas Imobiliárias

 

190.994.425

245.592.130

54.597.705

 

13900000

Outras Receitas Patrimoniais

 

20.133.282

73.815.062

53.681.780

 

17400000

Transferências do Exterior

 

670.524

0

-670.524

 

17500000

Transferências de Pessoas

 

59.389

0

-59.389

 

19100000

Multas e Juros de Mora

 

2.801.373.157

3.678.698.306

877.325.149

 

19200000

Indenizações e Restituições

 

596.698.277

446.046.950

-150.651.327

 

19300000

Receita da Dívida Ativa

 

1.696.655.115

1.579.417.952

-117.237.163

 

19900000

Receitas Diversas

 

1.194.670.458

1.208.679.807

14.009.349

 

22100000

Alienações de Bens Móveis

 

5.695.406

1.600.075

-4.095.331

 

22200000

Alienações de Bens Imóveis

 

0

716.195

716.195

 

24600000

Transferências de Outras Instituições Públicas

 

0

388

388

 

25900000

Outras Receitas

 

1.530.061

1.360.760

-169.301

 

Total

 

164.760.778.295

170.786.451.474

6.025.673.179

 

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

1.683.733.666

-31.967.909

1.715.701.575

-11.310.172.880

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

15.652.112.393

(1) Inclui o valor do presente crédito em 30/06/2008.