|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00137/2008/MP
Brasília, 02 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Órgão/Unidade
Suplementação
Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
60.872.415
60.872.415
- Ministério da Justiça (Administração Direta)
60.472.415
- Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
400.000
400.000
- Fundo Nacional de Segurança Pública- FNSP
60.472.415
MINISTÉRIO DA DEFESA
11.957.673
- Fundo Aeronáutico
11.957.673
Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros
11.957.673
Total
72.830.088
72.830.088
2. De acordo com informações do Ministério da Justiça, o presente crédito viabilizará a realização de despesas decorrentes do desenvolvimento de banco de dados do Sistema de Inteligência Penitenciária Federal, no âmbito do FUNPEN. Além disso, permitirá o aparelhamento da perícia científica, fundamental para o alcance da eficácia do sistema de segurança pública, a aquisição de equipamentos para as instituições de segurança pública do Estado do Pará, visando garantir as condições de segurança durante a realização do Fórum Social Mundial, em janeiro de 2009, e de helicópteros para o combate à criminalidade nos Estados do Acre, Amazonas, Rio Grande do Sul e Tocantins, a fim de realizar patrulhamento e monitoramento de operações integradas, no âmbito do FNSP.
3. Segundo o Ministério da Defesa, a suplementação possibilitará a construção de próprios nacionais residenciais (PNR's) nas localidades onde há déficit de imóveis funcionais e a sua respectiva manutenção.
4. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei n
º11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 60.872.415,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo;
b) R$ 11.957.673,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
6. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, utilizado parcialmente neste crédito.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)
Unidade : 52911 – Fundo Aeronáutico
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros
R$ 1,00
2008
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMADO
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) – (A)
13120000
Arrendamentos
13.224.048
15.364.126
2.140.078
13150000
Taxa de Ocupação de Imóveis
13.974.623
44.558.895
30.584.272
16000000
Receita de Serviços
1.049.954.302
1.113.029.036
63.074.734
19180000
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
89.374
108.415
19.041
19190000
Multas de Outras Origens
0
0
0
19900000
Receitas Diversas
105.344.472
120.539.785
15.195.313
22190000
Alienação de Outros Bens Móveis
2.730.182
2.224.117
-506.065
22290000
Alienação de Outros Bens Imóveis
0
0
0
76000000
Receitas de Serviços Intra-Orçamentária
0
1.241.090
1.241.090
Total
1.185.317.001
1.297.065.464
111.748.463
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)
0
Créditos Extraordinários abertos (E)
0
Créditos Suplementares e Especiais (F)
Abertos
Em tramitação (1)
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)
11.957.673
0
11.957.673
0
Saldo (H) = (C-D-E-F-G)
99.790.790
(1) Inclui o valor do presente crédito em 26.06.2008.