SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM n° 00137/2008/MP

 Brasília, 02 de julho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Órgão/Unidade

Suplementação

Origem dos  Recursos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

60.872.415

60.872.415

 - Ministério da Justiça (Administração Direta)

 

60.472.415

 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

400.000

400.000

 - Fundo Nacional de Segurança Pública- FNSP

60.472.415

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

11.957.673

 

 - Fundo Aeronáutico

11.957.673

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros

 

11.957.673

Total

72.830.088

72.830.088

 2.         De acordo com informações do Ministério da Justiça, o presente crédito viabilizará a realização de despesas decorrentes do desenvolvimento de banco de dados do Sistema de Inteligência Penitenciária Federal, no âmbito do FUNPEN. Além disso, permitirá o aparelhamento da perícia científica, fundamental para o alcance da eficácia do sistema de segurança pública, a aquisição de equipamentos para as instituições de segurança pública do Estado do Pará, visando garantir as condições de segurança durante a realização do Fórum Social Mundial, em janeiro de 2009, e de helicópteros para o combate à criminalidade nos Estados do Acre, Amazonas, Rio Grande do Sul e Tocantins, a fim de realizar patrulhamento e monitoramento de operações integradas, no âmbito do FNSP.

3.            Segundo o Ministério da Defesa, a suplementação possibilitará a construção de próprios nacionais residenciais (PNR's) nas localidades onde há déficit de imóveis funcionais e a sua respectiva manutenção.

4.         A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos e viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.            Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

            a) R$ 60.872.415,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo;

            b) R$ 11.957.673,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

            c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

6.             Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, utilizado parcialmente neste crédito.

7.         Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

 

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

Unidade : 52911 – Fundo Aeronáutico

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

 

 

2008

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMADO

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) – (A)

 

13120000

Arrendamentos

 

13.224.048

15.364.126

2.140.078

 

13150000

Taxa de Ocupação de Imóveis

 

13.974.623

44.558.895

30.584.272

 

16000000

Receita de Serviços

 

1.049.954.302

1.113.029.036

63.074.734

 

19180000

Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

 

89.374

108.415

19.041

 

19190000

Multas de Outras Origens

 

0

0

0

 

19900000

Receitas Diversas

 

105.344.472

120.539.785

15.195.313

 

22190000

Alienação de Outros Bens Móveis

 

2.730.182

2.224.117

-506.065

 

22290000

Alienação de Outros Bens Imóveis

 

0

0

0

 

76000000

Receitas de Serviços Intra-Orçamentária

 

0

1.241.090

1.241.090

 

 

 

Total

1.185.317.001

1.297.065.464

111.748.463

 

 

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D)

0

 

Créditos Extraordinários abertos (E)

0

 

Créditos Suplementares e Especiais (F)

Abertos

Em tramitação (1)

Outras modificações orçamentárias efetivadas (G)

11.957.673

0

11.957.673

0

 

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

99.790.790

 

(1) Inclui o valor do presente crédito em 26.06.2008.