SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00131/2008/MP

 Brasília, 25 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.          A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Previdência Social

67.217

 

Ministério da Previdência Social (Administração direta)

67.217

 

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1.120.000

1.120.000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)

100.000

100.000

Fundo Nacional de Assistência Social

1.020.000

1.020.000

 

 

 

Excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

 

67.217

 

 

 

Total

1.187.217

1.187.217

 3.         No Ministério da Previdência Social, o reforço da dotação, como contrapartida de operação de crédito, viabilizará o apoio à modernização da gestão do sistema de previdência social, no âmbito do programa Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 4.         O crédito em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome possibilitará o apoio à implantação de bancos de alimentos e mercados públicos, no âmbito de sua Administração direta, bem como a estruturação das redes de serviços da proteção social especial nos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social.

 5.         Cabe ressaltar que, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, por terem sido decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

 6.         O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

 7.            Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 61, § 13, da Lei no 11.514, de  13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO-2008, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

             a) R$ 67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

             b) R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

             c) o art. 1o, § 2o, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.

 8.         Em atendimento ao disposto no art. 61, § 10, da LDO-2008, demonstra-se, em quadro anexo, o excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas utilizado parcialmente no presente crédito.

 9.         Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do referido crédito suplementar.

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 61, § 10, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Fonte 51 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

R$ 1,00

NATUREZA

2008

EXCESSO / FRUSTRAÇÃO                    (C) = (B) - (A)

 

 

LEI                              (A)

REESTIMATIVA              (B)

12100000

Contribuições Sociais

31.230.493.673

32.877.213.387

1.646.719.714

19100000

Multas e Juros de Mora

347.694.901

375.501.291

27.806.390

19300000

Receita da Dívida Ativa

106.870.548

114.465.773

7.595.225

Total

31.685.059.122

33.367.180.451

1.682.121.329

(D) Créditos Extraordinários

 

0

                Abertos

 

 

0

                Em tramitação

 

 

0

                Valor deste crédito

 

 

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

778.033.820

                 Abertos

 

 

20.606.711

                 Em tramitação

 

 

757.359.892

                 Valor deste crédito

 

 

67.217

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

 

0

Saldo (H) = (C-D-E-F-G)

 

904.087.509