SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00191/2013 MP

 Brasília, 08 de outubro de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

2.                O crédito possibilitará contratações de Subprojetos de Investimentos Comunitários - SIC, principalmente na Região Nordeste, dentro do Programa de Combate à Pobreza Rural, dando, dessa forma, condições de viabilidade produtiva às terras adquiridas por meio de crédito do Fundo de Terras, na política do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

3.                O crédito viabilizar-se-á mediante anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 38, § 7o, da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para atendimento da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

5.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão