Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Altera a Seção I do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1o Os arts. 213 a 216 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, constantes do Título VI (Dos Crimes contra os Costumes), Capítulo I (Dos Crimes contra a Liberdade Sexual), passam a integrar o Título I (Dos Crimes contra a Pessoa), Capítulo VI (Dos Crimes contra a Liberdade Individual), Seção I (Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal), da Parte Especial do Código Penal (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940), constituindo-se, conseqüentemente, nos arts. 149-A, 149-B, 149-C e 149-D, mantida a redação destes dispositivos.

Art. 2o Fica acrescido à Seção I do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o seguinte artigo:

"Art. 149-E. Aplicam-se aos crimes previstos nos arts. 149-A e 149-D as normas dos arts. 223 a 226, constantes do Capítulo IV, do Título VI, que trata dos crimes contra os costumes".

Art. 3o A Seção I do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a denominar-se "Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal e Sexual".

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,