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Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 488 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o O parágrafo único do art. 488 do Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 488........................................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, aos Estados, aos Municípios e respectivas autarquias e fundações, e ao Ministério Público."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

 

CASA CIVIL

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