Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a tabela de vencimento básico e reabre o prazo para opção de ingresso no Quadro em Extinção de Combate às Endemias de que trata a Lei no 13.026, de 3 de setembro de 2014

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                      

                      Art. 1o  O Anexo II à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei.

                       Parágrafo único.  A alteração a que se refere o caput produzirá efeitos financeiros a partir da entrada em vigor desta Lei.

                     Art. 2o  Fica aberto, pelo prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, o período para os empregados públicos ativos de que trata o art. 15 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, formalizarem opção irretratável, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II, para ingresso no Quadro em Extinção de Combate às Endemias de que trata a Lei no 13.026, de 2014.

                       
Parágrafo único.  Os efeitos financeiros da opção de que trata o caput ocorrerão a partir da data formalização do Termo de Opção.

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

 

Brasília,

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