Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                    Art. 1o  A Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 61 ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se àqueles decorrentes de emendas individuais inscritos até o exercício de 2014.” (NR)

 

 Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    
                       

 

Brasília,