Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61 ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se àqueles decorrentes de emendas individuais inscritos até o exercício de 2014.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,