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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Altera a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no
10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o Poderão perceber a
Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1o
de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela
Advocacia-Geral da União.
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(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,