Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                              

 

 

                        Art.  1o  A Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                       “Art. 7o  Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1o de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

                        ...............................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

                        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,