Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder
Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:
I - três DAS-4;
II - quatro DAS-3; e
III - um DAS-2.
Art. 2º O provimento dos cargos previstos por esta Lei fica condicionado
a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com
dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não
produzirá efeitos antes de 1º de janeiro de 2015
Brasília,