Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       

                           

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:

                        I - três DAS-4;

                        II -  quatro DAS-3; e

                        III -  um DAS-2.

                        Art. 2º  O provimento dos cargos previstos por esta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos antes de 1º de janeiro de 2015

 

 

 

Brasília,