Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves T-27 TUCANO à Força Aérea de Moçambique. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica o Poder Executivo,
por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea de
Moçambique três aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionada
por motor Pratt & Whitney PT6-A-25, do acervo da Força Aérea Brasileira.
Art. 2o As aeronaves serão doadas em condições adequadas de
uso e as etapas necessárias para a entrega serão definidas pelas respectivas
Forças Aéreas.
Art. 3o A doação de que trata esta Lei será realizada
mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da
Aeronáutica.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,