Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves T-27 TUCANO à Força Aérea de Moçambique.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       

                     

Art. 1o  Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea de Moçambique três aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionada por motor Pratt & Whitney PT6-A-25, do acervo da Força Aérea Brasileira.

                        Art. 2o  As aeronaves serão doadas em condições adequadas de uso e as etapas necessárias para a entrega serão definidas pelas respectivas Forças Aéreas.

                        Art. 3o  A doação de que trata esta Lei será realizada mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.


                        Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília,