Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a doar vinte e cinco Viaturas Blindadas de Combate - Carro de Combate M41 para a República Oriental do Uruguai.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       

                      

Art. 1o  Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar vinte e cinco Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41, do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai.

                        Art. 2o  A doação de que trata esta Lei será lavrada em termo pelo Comando do Exército Brasileiro, e fica condicionada à autorização prévia do Governo dos Estados Unidos da América para a transferência do Certificado de Usuário Final.

                       
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão arcadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.

                        Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília,