Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6o
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§ 1o-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida
pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que
estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
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(NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,