Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       

    
                        Art. 1o  A
Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        "Art. 6o  ................................................................................................................

                        ...............................................................................................................................

                        § 1o-B.  Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

                        I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

                        II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

                        III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

                        .............................................................................................................................." (NR)


                               
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília,