Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Municípios, nos exercícios de 2013 e 2014, com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos dos municípios.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

           

                        Art. 1º  A União prestará auxílio financeiro aos Municípios no montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais, de acordo com critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.

                        § 1º  O montante referido no caput será entregue aos Municípios em duas parcelas iguais de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até as seguintes datas:

                        I - a primeira parcela será entregue até 15 de agosto de 2013; e

                        II - a segunda parcela será entregue até 15 de abril de 2014.

                        § 2º  O rateio do montante de que trata o caput entre os Municípios observará os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para cada exercício.

                        § 3º  O auxílio financeiro fica condicionado à existência de dotação orçamentária específica para essa finalidade.


                        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília,