Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Transforma cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

 

Art. 1º  Ficam transformados, na forma do Anexo I, quatrocentos e setenta e quatro cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados ao quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

                        I - cento e sete cargos de Analista I, de nível superior;

                        II - cento e dezenove cargos de Técnico I, de nível superior; e

                        III - duzentos e quarenta e oito cargos de Auxiliar institucional I, de nível intermediário.

                        Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.

                        Art. 2º  O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.

                       Art. 3º  Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados ao quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo I.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

Download para anexo I - Quadros demonstrativos da transformação de cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura

Download para anexo II - Remuneração dos cargos extintos