Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Altera o art. 1
ºda Lei nº7.150, de 1ºde dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO art. 1ºda Lei nº7.150, de 1ºde dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1ºOs efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:
I - cento e oitenta e dois Oficiais-Generais;
II - quarenta mil Oficiais;
III - setenta e cinco mil Subtenentes e Sargentos; e
IV - duzentos e dez mil e quinhentos e dez Cabos e Soldados.
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,