Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, setecentos e oitenta e nove cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar n
º80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:I - setecentos e trinta e dois cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II - quarenta e oito cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III- nove cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1ºdo art. 169 da Constituição.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,