Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:                                              

                         

                        Art. 1o  Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, setecentos e oitenta e nove cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

                        I - setecentos e trinta e dois cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

                        II - quarenta e oito cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

                        III- nove cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

                        Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Brasília,