SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 2o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, que altera as disposições da Lei no 3.173, de 6 de junho de 1957, e regula a Zona Franca de Manaus. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 2o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o A Área da Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas, compreende a extensão territorial dos Municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru, conforme limites vigentes em 24 de outubro de 2011.” (NR)
Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3o Ficam revogados os §§ 1o, 2o e 3o do art. 2o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Brasília,