SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Altera dispositivos da Lei no 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1o  Os arts. 1o, 2o, 4o e 11 da Lei no 7.831, de 2 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares (OM) com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.

.......................................................................................................................................... ” (NR)

“Art. 2o  ..........................................................................................................................

             I - Coronel;

II - Tenente-Coronel;

III - Major;

IV - Capitão; e

V - Primeiro-Tenente.

....................................................................................................................................................

§ 2o  Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO, por áreas de atividade.” (NR)

             “Art. 4o  ............................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 4o  O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército.

§ 5o  Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis.” (NR)

 “Art. 11.  As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.” (NR)

                         Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,