SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Lei no 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 4o e 11 da Lei no 7.831, de 2 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares (OM) com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.
.......................................................................................................................................... ” (NR)
“Art. 2o ..........................................................................................................................
I - Coronel;
II - Tenente-Coronel;
III - Major;
IV - Capitão; e
V - Primeiro-Tenente.
....................................................................................................................................................
§ 2o Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO, por áreas de atividade.” (NR)
“Art. 4o ............................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 4o O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército.
§ 5o Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis.” (NR)
“Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,