SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1o  O caput do art. 7o da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 7o  Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2012, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.” (NR)

                         Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 2 de junho de 2011 para os servidores que no dia anterior se encontravam recebendo a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária.

                         Parágrafo único.  Os efeitos retroativos de que trata o caput somente serão devidos durante o período em que o servidor continuou preenchendo as condições para o recebimento da Gratificação de Representação de Gabinete ou da Gratificação Temporária.

                         Brasília,